
Justiça do Ceará absolve sobrinho de Marcola e outros acusados de ligação com o PCC
Tribunal aponta falta de provas suficientes para condenação em caso de organização criminosa e exploração de jogos de azar
O Tribunal de Justiça do Ceará decidiu absolver nove pessoas acusadas de envolvimento em organização criminosa e exploração de jogos de azar, incluindo o famoso “jogo do bicho”. Entre os absolvidos está Leonardo Alexander Ribeiro Herbas Camacho, sobrinho de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC) na região Nordeste.
Leonardo havia sido preso em abril de 2024 durante a Operação Primma Migratio, deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco-CE), suspeito de usar plataformas de apostas para lavagem de dinheiro. A Polícia Federal havia identificado movimentações financeiras suspeitas de mais de R$ 300 milhões nas contas dos investigados.
A decisão foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Fortaleza, que considerou as provas apresentadas pelo Ministério Público como “frágeis e insuficientes” para sustentar a condenação. O juiz responsável destacou que a participação dos réus em empresas de apostas, como a Loteria Fort, amparada por decisão judicial na época, não comprova vínculo direto com o PCC.
Além de Leonardo, outros absolvidos são Francisco Julienio Lima Vasconcelos, Matheus Victor Saboia Moreira, Marcelo Anderson Alves da Silva, Renato Ramos, Paulo Monteiro da Silva, Cintia Chaves Gonçalves, Maria Aldênia de Lima e Geomá Pereira de Almeida.
A operação visava desmantelar um suposto núcleo do PCC no Ceará, responsável pela lavagem de dinheiro por meio de casas de apostas. A investigação começou após a facção rival Comando Vermelho espalhar cartazes em Fortaleza, ameaçando quem frequentasse essas lotéricas, o que chamou a atenção das polícias federal, civil e militar.
O advogado de Leonardo, Bruno Ferullo, comemorou a decisão e afirmou que ela não apenas confirma a inocência do cliente, mas também reforça a importância do devido processo legal e a proteção das garantias fundamentais.