Justiça do Rio absolve ativistas envolvidos em protestos de 2013 e 2014

Justiça do Rio absolve ativistas envolvidos em protestos de 2013 e 2014

Decisão foi tomada por unanimidade após apelação dos réus em sessão nesta terça-feira (19).

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu os 23 acusados de formação de quadrilha e corrupção de menores em atos e protestos políticos de 2013 e 2014 no Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada por unanimidade após apelação dos réus em sessão nesta terça-feira (19).

Todos foram acusados de fazer parte do grupo dos black blocsacusado de atos violentos durante os protestos de 2013.

Em julho de 2019, os ativistas tinham sido condenados em 1ª instância a penas que variavam entre 5 anos e 10 meses e 7 anos de prisão. Eles puderam recorrer em liberdade.

Dois desses absolvidos na terça-feira são Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, que respondiam, em um outro processo, pela morte do cinegrafista Santiago Andrade — atingido por um artefato enquanto cobria uma manifestaçã

O julgamento do caso de Santiago foi em dezembro do ano passado. Fábio foi absolvido, e Caio, condenado a 12 anos de prisão por lesão corporal seguida de morte, mas recorre em liberdade.

A absolvição no processo de formação de quadrilha e corrupção de menores não altera a condenação de Caio pela morte de Santiago.

Um dos réus teve a punibilidade extinta após ser encontrado morto em 2023. Luiz Carlos Rendeiro Júnior, conhecido como Game Over, morreu em Nova Friburgo, na Região Serrana.

O corpo foi achado pela companheira dele, Elisa Quadros Pinto Sanzi, a Sininho, apontada por anos pela Justiça como uma das principais líderes.

Lista de absolvidos

  1. Elisa Quadros Pinto Sanzi
  2. Gabriel da Silva Marinho
  3. Karlayne Moraes da Silva Pinheiro
  4. Eloisa Samy Santiago
  5. Igor Mendes da Silva
  6. Camila Aparecida Rodrigues Jordan
  7. Igor Pereira D’Icarahy
  8. Drean Moraes de Moura
  9. Shirlene Feitoza da Fonseca
  10. Leonardo Fortini Baroni
  11. Emerson Raphael Oliveira da Fonseca
  12. Rafael Rêgo Barros Caruso
  13. Filipe Proença de Carvalho Moraes
  14. Pedro Guilherme Mascarenhas Freire
  15. Felipe Frieb de Carvalho
  16. Pedro Brandão Maia
  17. Bruno de Sousa Vieira Machado
  18. André de Castro Sanchez Basseres
  19. Joseane Maria Araújo de Freitas
  20. Rebeca Martins de Souza
  21. Fábio Raposo Barbosa
  22. Caio Silva de Souza

O que disseram os advogados

“Os desembargadores, unanimemente, conheceram dos recursos e deram provimento à apelação manejada pelo Fabio Raposo, bem como a todas as demais – mais de 20 apelantes. Assim, todos os apelantes foram absolvidos dos crimes a eles imputados”, afirmou Wallace Martins, advogado de Fábio Raposo.

“O julgamento favorável confirmou a expectativa da defesa de Caio Silva, uma vez o próprio Ministério Público, desde a primeira instância, reconheceu a necessidade de absolvição”, disse o advogado Antônio Pedro Melchior, que representou Caio nos processos.

“Depois de longo onze anos, muitas provas anuladas pelos Tribunais Superiores, e uma decisão de primeira instância condenatória muito dura, a justiça foi finalmente alcançada com a absolvição de todos os acusados”, afirmou Pires Aguiar, advogado de Rebeca Martins de Souza e Camila Aparecida Rodrigues Jordan.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Rio, de 2014, os réus se reuniram com o objetivo de incendiar o prédio da Câmara Municipal, na ocupação conhecida como Ocupa Câmara, em agosto de 2013.

Ainda segundo a denúncia, os ativistas se associaram com a finalidade de praticar nas manifestações crimes como posse de artefato explosivo, corrupção de menor, dano básico e qualificado, resistência e lesão corporal (consumada e tentada).

O Ministério Público, em 2015, pediu a prisão de 18 e a absolvição de cinco manifestantes. Porém, o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, manteve a prisão dos 23 citados no processo.

Segundo o documento, baseado nas investigações da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, os ativistas cometeram crimes de associação criminosa, com pena maior por participação de menores.

Em 2018, a Justiça determinou a prisão de 23 ativistas pela acusação de participarem de manifestações violentas. As penas variaram entre cinco e sete anos de prisão, em regime fechado.

O grupo foi acusado de formação de quadrilha, corrupção de menores, dano qualificado, resistência, lesões corporais e posse de artefatos explosivos. Eles puderam recorrer em liberdade.

Caminho até a absolvição

Em outro processo, dois réus (Camila Jourdan e Igor D’icarahy) foram condenados em primeira instância a 6 anos de prisão por posse ilegal de explosivos.

Na véspera da final da Copa do Mundo de 2014, dia em a polícia foi à casa de Camila para cumprir um mandado de prisão temporária, os agentes revistaram o local (sem um mandado de busca) e apreenderam os explosivos.

A defesa deles recorreu, alegando que a apreensão dos explosivos foi ilícita, já que o cumprimento de mandado de prisão não permite que a polícia realize buscas na residência, exceto se houver fundadas suspeitas de crime em flagrante.

Por conta disso, os réus foram absolvidos na segunda instância, que também determinou o desentranhamento das provas obtidas com a busca na casa de Camila de outros processos contra ela e Igor.

As provas, no entanto, permaneceram na ação penal em que os dois respondem por atos violentos em 2013 e 2014.

Em dezembro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a exclusão de todas as provas obtidas com a busca na casa de Camila, bem como das referências a tais provas que constassem do processo, antes do julgamento do caso em segunda instância.

Na semana passada, o relator da apelação no Tribunal de Justiça do Rio pautou o julgamento para esta terça (19), mas as provas declaradas ilícitas ainda continuavam no processo. A defesa de Camila e Igor recorreu novamente ao STF.

No último domingo (17), o ministro Gilmar Mendes determinou que as provas ilícias fossem desentranhadas, e proibiu o início do julgamento da apelação com as provas nos autos.

“(…) diante do decurso de mais de dois anos da ordem, determino ao desembargador Sidney Rosa da Silva que desentranhe as provas declaradas ilícitas no prazo de 12 (doze) horas, vedado o início da sessão com as referidas provas nos autos. Estendo os efeitos da ordem ao Presidente da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (ação penal n° 00229018-26.2013.8.19.0001)”, escreveu o ministro do STF.

Com isso, na sessão desta terça, os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do TJ do Rio reconheceram que as provas eram ilícitas e anularam as condenações de todos os réus.

FONTE: Revista Oeste

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