Justiça Federal do Paraná manda Receita Federal alterar CPF para incluir ‘diversos gêneros’

Justiça Federal do Paraná manda Receita Federal alterar CPF para incluir ‘diversos gêneros’

A Justiça Federal do Paraná determinou que a Receita Federal altere os formulários para cadastro ou retificação do CPF para permitir a inclusão “dos diversos gêneros”, como “intersexo” e “não binário”. Além disso, o campo “nome da mãe” deve ser substituído por “filiação”, para não ser discriminatório.

A decisão, proferida no fim de janeiro pela juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, atendeu a pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública do Paraná e por duas entidades que militam em defesa da diversidade sexual.

Na petição inicial, os autores alegaram que a Receita Federal ainda usa um sistema baseado em uma ideologia “heterocisnormativa”, pressupondo a existência de uma mãe no vínculo familiar, o que não ocorre, por exemplo, com crianças com dois pais. “O modelo está baseado em uma lógica antiga, pressupondo a existência de uma mãe no vínculo familiar, o que prejudica famílias que não seguem esse modelo”, disseram, na ação.

Na decisão, a juíza afirmou que “a disponibilização de campos de dados que permitem a declaração de tais situações, em documentos públicos, não representa formalismo, mas expressão de tratamento digno e isonômico, sem discriminar a orientação sexual dos indivíduos”.

“Em respeito à dignidade humana, princípio fundamental aos direitos da personalidade, de igualdade, de liberdade e de autodeterminação, a União deve adequar seus formulários relacionados ao cadastramento/retificação de CPF, observando a multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, bem como a existência da condição de intersexualidade”, afirmou. O prazo para adequação dos formulários é de 180 dias, estabeleceu a magistrada.

“Sexo não especificado”, “não binário” e “intersexo”: as opções que devem constar do CPF

Com a decisão judicial, a Receita Federal deverá substituir o campo “nome da mãe” por filiação. A intenção é atender pessoas com registro cuja filiação seja atribuída a duas mães ou dois pais.

No campo “sexo”, a juíza mandou o órgão federal incluir as “não especificado”, “não binário” e “intersexo”.

Outra determinação é que a Receita garanta a possibilidade de retificar os dados já existentes no documento. “A negação, mesmo que indireta, do Estado em reconhecer a condição de pessoas que não se identificam com os gêneros masculino e feminino, representa, por si só, discriminação, reforçando o estigma social”.

Fonte: Revista Oeste

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