Justiça manda jornalista parceiro do UOL apagar mensagem antissemita das redes sociais
O juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), deferiu o pedido de remoção de várias postagens antissemitas nas redes sociais feitas pelo jornalista Breno Altman. A ação foi movida pela Confederação Israelita do Brasil (Conib), alegando que Altman disseminou injúria e calúnia contra o povo judeu.
Uma das declarações reconhecidas pelo juiz como ofensiva foi a comparação de judeus com “ratos” feita pelo jornalista. Mesmo se declarando judeu, Altman afirmou ser contra a “aliança entre o sionismo e os neofascistas da atualidade.” A Conib acusa Altman de apoiar o grupo terrorista Hamas e incitar ódio e intolerância por meio de mensagens racistas e antissemitas.
O juiz Baccarat concordou parcialmente com a Conib, destacando que o termo “ratos” funcionou como um “apito de cachorro” em relação à população judaica. Ele ordenou que Altman exclua imediatamente as publicações mencionadas, sob pena de multa diária de R$ 500 a R$ 180 mil.
A Conib busca uma indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos à comunidade judaica, além de um salário mínimo para cada israelense residente no Brasil por danos morais individuais. O juiz não aprovou o pedido de desmonetização dos perfis de Altman nas redes sociais.
Altman, recentemente, participou de um evento intitulado “Propaganda de Guerra e o Genocídio na Palestina,” onde criticou Israel e não repudiou as ações do grupo terrorista Hamas. Ele acusou os meios de comunicação de serem “sionistas” e propôs ação contra esse suposto poder.