Justiça proíbe uso da frase ‘sob a proteção de Deus’ e leitura bíblica em sessões da Câmara de Araçatuba – São Paulo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, em maio deste ano, de forma unânime e já transitada em julgado, que a leitura bíblica e a frase “sob a proteção de Deus”, utilizadas no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba (SP), são inconstitucionais. Em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público, a prática foi declarada inválida, e a câmara foi notificada sobre a decisão neste mês.
O efeito da decisão é “ex-tunc”, ou seja, a inconstitucionalidade é retroativa desde o início da prática, e não há mais possibilidade de recurso. O rito utilizado na abertura das sessões legislativas, que consistia na expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos”, seguida da leitura de um texto da Bíblia Sagrada por um dos vereadores presentes, estava previsto no parágrafo primeiro do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara.
O relator do caso, desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, argumentou que tal dispositivo violava o princípio da laicidade do estado brasileiro. A câmara, como instituição pública inserida em um estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.
O desembargador destacou que essa prática representava uma interferência do estado no direito à liberdade religiosa e também ia contra os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, uma vez que não beneficiava a coletividade como um todo.
Com a decisão, a Câmara de Araçatuba não poderá mais fazer uso da frase e da leitura bíblica em suas reuniões legislativas. O parlamento estava em recesso, mas quando retomar suas atividades ordinárias no dia 7 de agosto, essas práticas não serão mais realizadas.