Justiça proíbe uso do personagem Fofão pelo grupo Carreta Furacão
Decisão do TJSP veta também a utilização da versão alternativa do boneco, chamada de “Fon-Fon”
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu proibir o grupo “Carreta Furacão” de usar o personagem Fofão e determinou uma indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que confirmou uma condenação anterior da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto. O grupo já havia sido penalizado por utilizar um personagem semelhante chamado “Fon-Fon”.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves alegou que o grupo criou o “Fon-Fon” para contornar os direitos autorais e continuar utilizando um personagem sem autorização. Além da proibição, a justiça determinou a remoção de conteúdos relacionados nas redes sociais e a indenização de R$ 70 mil por danos morais.
O desembargador reforçou que os direitos do personagem Fofão pertencem à empresa responsável pela sua criação, que pretende usar o personagem exclusivamente para entretenimento infantil. O grupo “Carreta Furacão” argumentou que “Fon-Fon” era uma paródia e não infringia direitos autorais.
Na decisão, o magistrado destacou que, segundo a legislação brasileira, o autor de uma obra possui o direito exclusivo de utilizá-la e autorizar sua reprodução e apresentação pública, conforme estabelece a Lei de Direitos Autorais.