
Justiça reconhece: não havia crime nas falas de Bolsonaro
MPF arquiva investigação por falta de provas e reafirma liberdade de expressão
O Jair Bolsonaro teve recentemente uma investigação criminal arquivada pelo Ministério Público Federal que o examinava por supostas falas golpistas feitas durante um ato político no Rio de Janeiro, em março de 2025. A decisão — celebrada por apoiadores da liberdade de expressão — veio depois que os procuradores concluíram que não havia materialidade suficiente para caracterizar crime contra a ordem democrática.
No despacho oficial, o MPF explicou que as declarações de Bolsonaro no dia 16 de março daquele ano foram analisadas com cuidado, mas não foram encontradas evidências claras de incitação ou planejamento golpista que pudessem sustentar uma ação penal com base nos artigos do Código Penal relacionados a atentados à ordem constitucional.
‘Acusações amplas, provas ausentes’
O órgão também arquivou outro pedido de investigação que mirava Bolsonaro e sua família por alegações relacionadas à pandemia, como genocídio e uso indevido da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), por falta de documentação concreta que pudesse sustentar acusações tão graves.
Segundo a procuradora da República Luciana Furtado de Moraes, que assina o despacho de 23 de janeiro, a petição original estava longe de apresentar elementos mínimos de materialidade: “As informações são inespecíficas, genéricas e sem provas documentais suficientes para justificar a abertura de uma investigação criminal”. O MPF destacou que relatos pessoais, opiniões políticas e referências a vídeos ou matérias jornalísticas não são suficientes para configurar um crime tipificado na legislação penal.
Liberdade de expressão e crítica política
Na análise do Ministério Público, as colocações atribuídas a Bolsonaro se encaixam dentro de críticas políticas e opiniões morais, que, embora possam ser controversas ou duramente criticadas, fazem parte do debate público e da liberdade de expressão garantida pela Constituição. Para o órgão, não havia clareza sobre tempo, modo ou local que caracterizassem condutas criminosas de forma objetiva.
O processo foi arquivado, mas o autor da representação ainda tem dez dias para apresentar recurso caso discorde da decisão. Por enquanto, a justiça entendeu que não restaram provas suficientes para transformar afirmações ou posicionamentos políticos em base para uma ação penal, afastando a ideia de que a mera discordância ideológica ou retórica possa ser tratada como crime.
A conclusão do MPF representa um alívio para Bolsonaro e seus defensores, que vinham argumentando que a investigação se baseava mais em interpretações subjetivas do que em fatos concretos — e reforça o princípio de que, em um Estado Democrático de Direito, a crítica política — por mais dura que seja — não deve ser confundida com crime sem provas robustas e claras.