Justiça revoga prisão preventiva de mulher que levou tio morto ao banco

Justiça revoga prisão preventiva de mulher que levou tio morto ao banco

Ela foi denunciada por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver

O juízo da 2ª Vara Criminal de Bangu (RJ) decidiu revogar a prisão preventiva de Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos. Ela é acusada de tentar retirar dinheiro de um empréstimo, em uma agência bancária, em nome do tio, Paulo Roberto Braga, quando ele já estava morto.

A denúncia contra ela foi encaminhada nesta quarta-feira (1º) pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver. Imagens da mulher no banco, tentando fazer com que o tio, já morto em uma cadeira de rodas, assinasse a solicitação de saque, teve grande repercussão tanto no Brasil, como no exterior.

Nesta quinta-feira (2), denúncia contra a mulher foi aceita pela juíza titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, Luciana Mocco, que também decidiu revogar a prisão preventiva da mulher, detida desde 16 de abril, dia em que ela levou Paulo Roberto ao banco.

De acordo com a denúncia, apesar de o empréstimo de quase R$ 18 mil ter sido contratado por Paulo Roberto quando ele ainda estava vivo, o dinheiro não poderia ter sido retirado, uma vez que ele já estava morto no momento do saque.

O MPRJ acusou Érika de tentativa de estelionato, porque tentou se apropriar indevidamente do dinheiro, que não seria devolvido, uma vez que o contratante do empréstimo já estava morto, e isso provocaria prejuízo à instituição financeira. O crime não foi consumado porque funcionários do banco perceberam a situação de Paulo Roberto.

Para caracterizar o crime de vilipêndio de cadáver, o MPRJ considerou desprezo e desrespeito de Érika pelo tio, uma vez que o levou ao banco já morto.

A juíza Luciana Mocco aceitou a denúncia por considerar que há justa causa para a deflagração da ação penal, com indícios mínimos de autoria e materialidade.

Em relação à revogação da prisão, a juíza afirmou que Érika é “acusada primária, com residência fixa, não possuindo, a princípio, periculosidade a prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pública em risco”.

A juíza determinou, no entanto, que Érika compareça ao cartório do juízo mensalmente, informe qualquer alteração de endereço e não se ausente da comarca por prazo superior a sete dias sem autorização judicial.

Por meio de vídeo divulgado à imprensa, a advogada Ana Carla de Souza Corrêa comemorou a revogação da prisão de Érika. A defesa terá dez dias para responder à acusação depois de citada.

(Com informações da Agência Brasil)

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