Justiça suspende cobrança do governo para Torres devolver salários
A Justiça Federal suspendeu temporariamente a cobrança feita pela União para que o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, devolvesse os salários que recebeu durante o período em que esteve preso. A decisão foi proferida pelo juiz Gabriel Zago Vianna de Paiva, da 16ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, atendendo a uma solicitação da defesa de Torres.
O juiz fundamentou sua decisão com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a suspensão da remuneração de servidores públicos durante prisão preventiva como uma violação da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos.
A defesa de Torres argumentou que o STF já havia consolidado esse entendimento e que, portanto, não haveria justificativa para a devolução dos salários, especialmente porque não houve denúncia ou condenação no caso em que Torres foi preso sob suspeita de omissão.
A União, por sua vez, havia argumentado que a ausência do servidor público no trabalho devido à prisão preventiva não justificava a manutenção do pagamento da remuneração, pois seria a conduta criminosa do próprio servidor que impediria o cumprimento de suas obrigações com a Administração Pública.
O governo se baseou em uma nota técnica do Ministério da Economia, de 2020, que desobrigava a União a pagar salários de servidores detidos preventivamente. No entanto, a defesa de Torres argumentou que a recente decisão do Ministério Público Federal de arquivar um inquérito civil contra ele e a concessão de liberdade provisória pelo STF reforçavam a improcedência da cobrança.
A decisão de devolução dos salários, que totalizavam R$ 87.560,67, foi emitida em julho do ano anterior. Torres, que é delegado da Polícia Federal, tem uma remuneração bruta de aproximadamente R$ 30 mil.
Em resumo, a decisão judicial suspendeu temporariamente a cobrança dos salários de Torres enquanto a questão é analisada mais detalhadamente.