Justiça suspende liminar que permitia aborto em casos de retirada não consentida de camisinha

Justiça suspende liminar que permitia aborto em casos de retirada não consentida de camisinha

Decisão revoga direito conquistado para vítimas de stealthing e levanta questionamentos sobre proteção legal às mulheres

A Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que autorizava o aborto legal em casos de stealthing, quando o parceiro retira o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da gestante. A decisão foi tomada na segunda-feira (20) pelo desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça do Estado.

A liminar original, concedida em março de 2025, obrigava o Centro de Referência de Saúde da Mulher, na capital paulista, a realizar o aborto em casos em que a gestante comprovasse ter sido vítima desse tipo de violência. Na ocasião, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti equiparou o stealthing ao crime de violação sexual mediante fraude, incluindo-o entre os casos contemplados pelo Código Penal, que permite aborto em situações de estupro.

Agora, com o recurso apresentado pelo governo de São Paulo, via Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a liminar foi suspensa. A Procuradoria alegou que a ação popular não seria o instrumento jurídico adequado e defendeu que a União também deveria ser incluída no processo, que, segundo eles, deveria tramitar na Justiça Federal.

A decisão de suspender a liminar imediatamente gera indignação entre defensores dos direitos das mulheres, que veem a medida como um retrocesso na proteção legal às vítimas de violência sexual. Enquanto isso, gestantes que sofreram stealthing ficam sem garantia de acesso imediato a um direito já reconhecido pelo Judiciário.

O caso levanta uma questão central: será que, mais uma vez, direitos das mulheres serão ignorados em nome da burocracia legal, deixando vítimas vulneráveis à impunidade e à insegurança jurídica?

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