
Justiça suspende liminar que permitia aborto em casos de retirada não consentida de camisinha
Decisão revoga direito conquistado para vítimas de stealthing e levanta questionamentos sobre proteção legal às mulheres
A Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que autorizava o aborto legal em casos de stealthing, quando o parceiro retira o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da gestante. A decisão foi tomada na segunda-feira (20) pelo desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça do Estado.
A liminar original, concedida em março de 2025, obrigava o Centro de Referência de Saúde da Mulher, na capital paulista, a realizar o aborto em casos em que a gestante comprovasse ter sido vítima desse tipo de violência. Na ocasião, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti equiparou o stealthing ao crime de violação sexual mediante fraude, incluindo-o entre os casos contemplados pelo Código Penal, que permite aborto em situações de estupro.
Agora, com o recurso apresentado pelo governo de São Paulo, via Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a liminar foi suspensa. A Procuradoria alegou que a ação popular não seria o instrumento jurídico adequado e defendeu que a União também deveria ser incluída no processo, que, segundo eles, deveria tramitar na Justiça Federal.
A decisão de suspender a liminar imediatamente gera indignação entre defensores dos direitos das mulheres, que veem a medida como um retrocesso na proteção legal às vítimas de violência sexual. Enquanto isso, gestantes que sofreram stealthing ficam sem garantia de acesso imediato a um direito já reconhecido pelo Judiciário.
O caso levanta uma questão central: será que, mais uma vez, direitos das mulheres serão ignorados em nome da burocracia legal, deixando vítimas vulneráveis à impunidade e à insegurança jurídica?