Livro de hóspedes de hotel faz Justiça negar trancamento de ação que cita Alckmin e Odebrecht
Quando a Promotoria ingressou com a ação, o ex-governador alegou que a conclusão do Ministério Público sobre o caso era “equivocada”.
Documentos de uma transportadora, o livro de hóspedes de um hotel em Moema, e depoimentos gravados de três ex-funcionários da Odebrecht garantiram a continuidade de uma ação de improbidade administrativa que envolve o vice-presidente Geraldo Alckmin.
Com base nessas evidências, consideradas “independentes”, a Justiça de São Paulo decidiu não encerrar o processo que investiga supostos repasses não declarados à Justiça Eleitoral para Alckmin durante seu mandato como governador.
Ao ser notificado sobre a ação, Alckmin alegou que as conclusões do Ministério Público eram “equivocadas”.
O pedido para encerrar a ação se apoiou em uma decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que anulou provas derivadas do acordo de leniência da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato.
A decisão que mantém o processo em andamento foi publicada em 25 de julho, após um pedido de Marcos Antonio Monteiro, ex-secretário de Desenvolvimento Econômico no governo Alckmin.
Monteiro solicitou que a 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo avaliasse a viabilidade da continuidade da ação, na qual ele é um dos citados.
A ação envolve Alckmin e mais sete pessoas, com base na decisão do ministro Toffoli que anulou provas obtidas através do acordo de leniência da Odebrecht.
“O processo deve continuar, sob pena de negar o acesso à Justiça. No caso de uma Ação Civil Pública, basta a existência, em tese, de um ato danoso, aplicando-se o princípio ‘in dubio pro societate’”, afirmou a decisão judicial. Ainda cabe recurso.
A Justiça avaliou que, mesmo com a exclusão das provas oriundas do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, “subsistem outras provas independentes que sustentam a continuidade do processo”.
Na ação, o Ministério Público de São Paulo apresenta planilhas que indicam supostos repasses a Marcos Monteiro e Alckmin.
O juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo menciona documentos fornecidos ao Ministério Público por Rogério Martins, que teria sido contratado para entregar propinas, pelo doleiro Álvaro José Galliez Novis, e pela Transportadora de Valores Transmar.
De acordo com a Justiça, esses documentos mostram que Martins, funcionário de Novis, se hospedava em um hotel em São Paulo e lá recebia valores em espécie da transportadora para pagamento de propinas, de acordo com senhas fornecidas pela Odebrecht. A retirada dos valores acontecia no quarto do hotel, em pacotes de dinheiro vivo.
“As provas obtidas no Inquérito Civil indicam que as quantias recebidas em 7 de agosto de 2014 e 11 de setembro de 2014 foram pagas por Rogério Martins a um portador indicado por Marcos Antonio Monteiro, funcionário público, em benefício de Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, no hotel Mercure Privilege, em Moema, conforme registrado no livro de hóspedes do hotel”, detalha o despacho da 13ª Vara da Fazenda, que nega o encerramento da ação de improbidade.
O juízo concluiu que o inquérito que fundamenta a Ação Civil Pública expôs o modo como os supostos atos de improbidade foram realizados. “Marcos Antonio Monteiro, no exercício de função pública e em benefício de Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, recebeu vantagem indevida da Construtora Norberto Odebrecht S/A, por intermédio dos réus Luiz Bueno e Benedicto Júnior, que tinham relação direta com as obras do Governo do Estado de São Paulo, o que, em tese, configura ato de improbidade administrativa”, afirma a decisão.
O documento ainda inclui depoimentos em vídeo de três ex-funcionários da Odebrecht, que confirmaram o conteúdo de reportagens da época. A 13ª Vara da Fazenda Pública também destacou que as provas do inquérito civil são “imunes à contaminação”, pois não têm qualquer relação, direta ou indireta, com o acordo de delação premiada.