Lula assina indulto de Natal e exclui condenados pelos ataques de 8 de janeiro

Lula assina indulto de Natal e exclui condenados pelos ataques de 8 de janeiro

O presidente Lula, do Partido dos Trabalhadores (PT), excluiu, em sua concessão de indulto de Natal deste ano, os indivíduos condenados por envolvimento nos ataques aos prédios dos três Poderes em Brasília, ocorridos em 8 de janeiro. A decisão, uma prerrogativa exclusiva dos chefes do Executivo, foi assinada na noite de sexta-feira (22) e publicada no Diário Oficial da União (DOU). O indulto, previsto na Constituição Federal, representa o perdão coletivo da pena. Caso o detento seja beneficiado, sua pena é extinta, e ele pode ser libertado, conforme estabelecido pelo Código Penal, sujeito a certos requisitos.

O decreto considera diversos critérios, como a idade do preso, o tempo já cumprido da pena e a presença de filhos menores de idade. Vale apenas para presos condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

O indulto abrange situações como mulheres condenadas a mais de oito anos de prisão por crime não violento, que tenham filhos menores de 18 anos ou com doença crônica ou deficiência. Para as não reincidentes, é necessário ter cumprido pelo menos um quinto da pena, enquanto as reincidentes devem ter cumprido um quarto da pena.

Além disso, o indulto de Lula perdoa pessoas condenadas a penas de multa que não possuam capacidade econômica para quitar a dívida. Também serão perdoadas penas de multa não pagas, desde que o valor devido não ultrapasse o mínimo para a execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional.

Entretanto, o decreto estabelece que o indulto não se aplica a pessoas condenadas por crimes hediondos, tortura, lavagem de dinheiro, violência contra a mulher, tráfico de drogas, liderança em facções criminosas, terrorismo, corrupção, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outros.

É importante destacar que a decisão do presidente não tem efeito imediato e requer autorização judicial para a libertação de um preso. Cabe à defesa de cada detento providenciar o pedido correspondente.

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