Lula Estabelece Novas Regras para Estágio Probatório de Servidores Federais

Lula Estabelece Novas Regras para Estágio Probatório de Servidores Federais

Decreto Define Critérios de Avaliação e Procedimentos para Efetivação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (7) um decreto que redefine as regras para o estágio probatório de servidores públicos federais aprovados em concursos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e já entra em vigor para os candidatos do Concurso Nacional Unificado (CNU).

Novas Diretrizes para Avaliação

O estágio probatório, período em que o servidor recém-concursado passa por avaliação para confirmar sua aptidão ao cargo, terá duração de 36 meses a partir da data de posse. Durante esse período, os funcionários serão avaliados com base nos seguintes critérios:

  • Assiduidade;
  • Disciplina;
  • Capacidade de iniciativa;
  • Produtividade;
  • Responsabilidade.

Como Será a Avaliação?

A avaliação será dividida em três ciclos, realizados após 12, 24 e 32 meses de exercício do cargo. A pontuação máxima em cada etapa será de 100 pontos, distribuídos da seguinte forma:

  • 60% da nota será atribuída pela chefia imediata;
  • 25% será baseada na avaliação dos colegas de trabalho;
  • 15% será referente à autoavaliação do próprio servidor.

Caso não haja um mínimo de três colegas aptos para avaliar, a pontuação da chefia passará a valer 72,5%, enquanto a autoavaliação representará 27,5% da nota final.

Para ser aprovado, o servidor precisará atingir uma média igual ou superior a 80 pontos. Aqueles que não alcançarem a nota mínima poderão ser exonerados ou reconduzidos ao cargo anteriormente ocupado.

Essa nova regulamentação busca garantir maior transparência e eficácia na avaliação dos servidores públicos federais, assegurando que os profissionais selecionados atendam aos critérios necessários para o bom desempenho de suas funções.

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