
Lula Estabelece Novas Regras para Estágio Probatório de Servidores Federais
Decreto Define Critérios de Avaliação e Procedimentos para Efetivação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (7) um decreto que redefine as regras para o estágio probatório de servidores públicos federais aprovados em concursos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e já entra em vigor para os candidatos do Concurso Nacional Unificado (CNU).
Novas Diretrizes para Avaliação
O estágio probatório, período em que o servidor recém-concursado passa por avaliação para confirmar sua aptidão ao cargo, terá duração de 36 meses a partir da data de posse. Durante esse período, os funcionários serão avaliados com base nos seguintes critérios:
- Assiduidade;
- Disciplina;
- Capacidade de iniciativa;
- Produtividade;
- Responsabilidade.
Como Será a Avaliação?
A avaliação será dividida em três ciclos, realizados após 12, 24 e 32 meses de exercício do cargo. A pontuação máxima em cada etapa será de 100 pontos, distribuídos da seguinte forma:
- 60% da nota será atribuída pela chefia imediata;
- 25% será baseada na avaliação dos colegas de trabalho;
- 15% será referente à autoavaliação do próprio servidor.
Caso não haja um mínimo de três colegas aptos para avaliar, a pontuação da chefia passará a valer 72,5%, enquanto a autoavaliação representará 27,5% da nota final.
Para ser aprovado, o servidor precisará atingir uma média igual ou superior a 80 pontos. Aqueles que não alcançarem a nota mínima poderão ser exonerados ou reconduzidos ao cargo anteriormente ocupado.
Essa nova regulamentação busca garantir maior transparência e eficácia na avaliação dos servidores públicos federais, assegurando que os profissionais selecionados atendam aos critérios necessários para o bom desempenho de suas funções.