
Lula regulamenta gratuidade do Auxílio Gás do Povo
Famílias de baixa renda poderão receber recarga gratuita de botijão de 13 kg, com critérios definidos pelo governo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou decreto que estabelece a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo. A medida prevê que famílias cadastradas no CadÚnico, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759), possam receber recargas gratuitas de botijão de 13 kg de gás de cozinha (GLP).
A quantidade de auxílios por ano e o prazo de validade dos créditos dependerá do tamanho da família: para famílias de duas ou três pessoas, serão quatro auxílios anuais com validade de três meses; já para famílias com quatro ou mais integrantes, serão seis auxílios anuais com validade de dois meses. Créditos não utilizados dentro do período estabelecido retornarão à Conta Única do Tesouro Nacional.
O processo de seleção será automático, com base em sistemas informatizados. Para ter direito, a família precisa ter registro no CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses. Importante destacar que benefícios do Bolsa Família não entram no cálculo da renda, e os valores recebidos pelo Auxílio Gás do Povo também não contarão como renda para o CadÚnico.
As recargas poderão ser feitas em revendas credenciadas de GLP, utilizando o cartão do Bolsa Família, cartão da Caixa Econômica Federal ou outros mecanismos que forem definidos. A Caixa será responsável pelo credenciamento das revendas e pela supervisão do programa.
Os responsáveis pelas famílias poderão acompanhar os créditos e pontos de recarga pelo aplicativo do Auxílio ou pelo Portal da Transparência do Governo Federal. Embora ainda não exista um cronograma oficial, a expectativa é que os primeiros beneficiários comecem a receber as recargas a partir do próximo mês. O decreto ainda prevê que critérios adicionais para priorização das famílias serão definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, com a meta de incluir todos os elegíveis até março de 2026.