
Lula Reitera Posicionamento Contra Anistia aos Presos do 8/1 no Indulto de Natal
Indulto de Natal será publicado com exclusões de golpistas do 8/1, abuso de autoridade e ampliando benefícios para mulheres e pessoas com deficiência.
O decreto do indulto de Natal, que será publicado nesta segunda-feira (23/12) no Diário Oficial da União, não contemplará os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, conforme decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pela segunda vez consecutiva, o chefe do Executivo mantém sua postura firme contra a concessão de perdão a aqueles envolvidos nos ataques ao Estado Democrático de Direito, considerados como tentativas de golpe.
Entre as exclusões mais destacadas, estão os condenados por crimes como associação criminosa, atentado ao exercício dos poderes e incitação, como no caso do ex-deputado Roberto Jefferson. Os condenados por essas infrações, que podem chegar a penas de 15 a 17 anos de prisão, continuarão cumprindo suas sentenças. Além disso, a decisão de não conceder o indulto também atinge os envolvidos em crimes como tortura, terrorismo e corrupção.
Em uma medida inédita, Lula vetou a inclusão de condenados por abuso de autoridade e outros crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. A decisão parece refletir, em parte, o aumento dos casos de violência policial no país, como evidenciado pelos números do Mapa da Violência de 2023. A pressão pela redução das mortes provocadas por intervenções policiais parece ter sido um fator determinante na decisão de não estender o indulto a esses casos.
Por outro lado, o decreto traz um avanço na ampliação dos benefícios para mulheres e pessoas com deficiência. Gestantes com gravidez de alto risco, mulheres que são mães ou avós, e aquelas que têm filhos com necessidades especiais poderão ser contempladas. Além disso, o indulto será facilitado para presos com deficiência grave, como aqueles com transtorno do espectro autista severo ou paraplegia, assim como para pessoas com mais de 60 anos.
Essas mudanças no indulto de Natal visam equilibrar a justiça penal com a necessidade de garantir direitos básicos de dignidade para certas parcelas da população carcerária, sem abrir mão da firmeza nas questões relacionadas a crimes graves contra a democracia e a administração pública.