
Lula sanciona lei que aperta o cerco ao crime organizado
Nova legislação cria penas mais duras, amplia proteção a servidores e reforça o combate às facções em todo o país
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a nova lei que fortalece o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A medida, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, cria novas tipificações penais, amplia punições e garante mais proteção aos profissionais que atuam na linha de frente contra as facções criminosas.
A Lei nº 15.245 define como crimes as condutas de obstrução e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado — práticas comuns de grupos que tentam intimidar autoridades e interferir em investigações.
Segundo o texto, sempre que houver risco à integridade de juízes, promotores, procuradores ou seus familiares — inclusive aposentados —, a polícia judiciária deverá ser acionada para avaliar e adotar medidas de proteção imediatas. A nova legislação também estende essa proteção a militares, policiais civis e federais, membros das Forças Armadas e demais servidores públicos que atuam diretamente no combate ao crime, com foco especial nas regiões de fronteira, onde as organizações criminosas têm forte presença.
Além disso, o texto reforça o Código Penal, ampliando a pena para quem contratar ou solicitar a prática de crimes a integrantes de facções, mesmo que o delito não chegue a ser cometido.
A lei também estabelece penas severas — de 4 a 12 anos de prisão, além de multa — para quem ordenar, ameaçar ou usar violência contra agentes públicos, testemunhas, jurados ou peritos com o objetivo de intimidar ou impedir investigações sobre o crime organizado.
Presos provisórios e condenados por esses delitos deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, medida que visa impedir a continuidade da comunicação e do comando das facções de dentro das prisões.
Com a nova legislação, o governo federal busca dar respaldo legal e proteção efetiva aos profissionais que arriscam a vida diariamente no combate às redes criminosas que desafiam o Estado e a segurança pública.