Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying
Na data de 15 de janeiro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que adiciona o bullying e o cyberbullying ao Código Penal brasileiro, estabelecendo penas que incluem multas e reclusão. O texto da legislação também eleva as penalidades para crimes ocorridos em ambientes escolares e na internet.
De acordo com a lei, o bullying é caracterizado como uma forma sistemática de intimidação, seja individual ou em grupo, envolvendo violência física ou psicológica. O cyberbullying, por sua vez, ocorre virtualmente, quando essa intimidação é realizada de forma eletrônica.
A definição legal de bullying na nova legislação é a prática de intimidar sistematicamente, de modo intencional e repetitivo, uma ou mais pessoas, por meio de atos de violência física ou psicológica, humilhação, discriminação, ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais, sem motivação evidente.
A pena para o cyberbullying prevê reclusão de dois a quatro anos, além de multa. No caso do bullying, está prevista apenas a aplicação de multa.
Além das disposições relacionadas ao bullying, a nova lei estabelece penas mais severas para outros casos. Haverá um acréscimo de dois terços na pena para o crime de homicídio quando ocorrido em instituição de educação básica pública ou privada. Para o crime de incentivo ao suicídio, a pena será dobrada se o autor liderar algum grupo na internet.
Adicionalmente, a legislação impõe medidas para reduzir a violência nas escolas, as quais devem ser implementadas pelos municípios e estados. Além disso, a lei institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual.