Maioria do STF valida trechos da Lei das Organizações Criminosas

Maioria do STF valida trechos da Lei das Organizações Criminosas


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validação de quatro pontos da Lei das Organizações Criminosas em uma sessão realizada no plenário virtual. Essa legislação, em vigor desde 2013, tem como objetivo regular a investigação e o combate ao crime organizado. O julgamento iniciou em 10 de novembro e está programado para encerrar em 20 de novembro.

O antigo Partido Social Liberal (PSL), agora chamado União Brasil, levou a questão ao STF em 2016, questionando certos trechos da lei sob a alegação de que eles permitiam punições desproporcionais. Os pontos em debate incluem:

  1. Responsabilidade penal para quem obstrui a investigação sobre organização criminosa;
  2. Proibição de funcionários públicos condenados por organização criminosa de exercer cargos públicos por oito anos após o cumprimento da pena;
  3. Obrigatoriedade de o Ministério Público acompanhar casos com suspeitas de participação policial em crimes de organização criminosa;
  4. Renúncia ao direito ao silêncio e compromisso de dizer a verdade para quem colabora com a investigação.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela validação das mudanças, ressalvando que os delatores ainda mantêm o direito ao silêncio. Seu voto foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin e a ministra Rosa Weber (aposentada). O ministro Dias Toffoli discordou em parte. A votação ainda aguarda os posicionamentos de outros ministros.

Moraes destacou a necessidade de instrumentos processuais penais modernos para combater a criminalidade organizada, enquanto Toffoli, ao divergir, apontou para possíveis interpretações equivocadas na legislação e propôs uma interpretação mais alinhada com a Constituição Federal no que diz respeito ao direito ao silêncio dos colaboradores.

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