MARCO TEMPORAL: Ministros do STF rejeitam, por 9 a 2, tese para terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por uma maioria de 9 votos a 2 que a tese do “marco temporal” para demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A decisão foi alcançada em 21 de setembro, após a 11ª sessão dedicada ao caso.
Com essa decisão, a tese defendida pelos proprietários de terras foi considerada inválida. Antes do veredicto de hoje, as decisões judiciais podiam estipular que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela época.
A última manifestação na sessão foi feita pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
Segundo ela, a Constituição assegura que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas de forma permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não sendo cabível a imposição de um marco temporal.
“Eu rejeito a tese do marco temporal, seguindo integralmente o voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos indica a posse tradicional como critério para reconhecer aos indígenas o direito às suas terras”, afirmou a ministra.
O resultado do julgamento foi obtido com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça se posicionaram a favor do marco temporal.
Na próxima sessão de julgamento, marcada para quarta-feira (27), os ministros vão deliberar sobre outras questões relacionadas a esse tema.
Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de compensação a particulares que adquiriram terras de boa-fé. De acordo com esse entendimento, a compensação por melhorias e pela terra nua seria aplicável aos proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
O processo que deu origem a essa discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.