Marco Temporal: Pacheco Reage (Outra Vez) E Diz Que Congresso Vai Derrubar Veto De Lula
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou hoje que se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva optar por vetar o projeto de lei (PL) do marco temporal, o assunto será levado à votação no Congresso Nacional.
De acordo com Pacheco, o Congresso já confirmou a legalidade do PL. Na última quarta-feira, 27, o plenário do Senado aprovou o texto base que estabelece o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Após esta votação, agora existe uma etapa crucial que aprimora o projeto de lei, que é a aprovação ou veto do presidente da República. Se houver aprovação, o projeto se torna lei. Se houver veto, será novamente submetido ao Poder Legislativo.
“Posso afirmar que o Congresso Nacional, tanto a Câmara quanto o Senado, confirmaram a legalidade do projeto ao votar em seu mérito”, afirmou Pacheco.
O presidente do Senado também expressou disposição em revisar aspectos “controvertidos” do projeto, que não estão necessariamente relacionados ao marco temporal.
Supremo versus Congresso no marco temporal A maioria do Parlamento se posiciona a favor do marco temporal. Em maio deste ano, com 283 votos a favor, a Câmara aprovou o PL que limita a ocupação dos indígenas apenas em territórios onde estavam em outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada.
Agora, o presidente Lula tem duas opções: acatar a decisão da maioria do Congresso ou vetar a lei em respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu rejeitar a interpretação do marco temporal no país a partir de um caso envolvendo uma terra indígena que abrange áreas de quatro municípios de Santa Catarina.
Se o presidente vetar a proposta, o Legislativo pode anular o veto. No entanto, partidos ou membros da sociedade civil ainda podem recorrer ao STF para analisar o PL.
Com o julgamento concluído em 21 de setembro, o STF decidiu, por 9 votos a 2, derrubar a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Para a maioria dos ministros, é inconstitucional restringir a demarcação de territórios dos povos indígenas à data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Marco temporal Se os povos indígenas não estivessem ocupando a terra reivindicada em outubro de 1988, é necessário provar que já existia uma disputa judicial pelo território em questão. Caso não haja essa comprovação, os povos indígenas perdem o direito a essas terras.