Mendonça condena réu do 8 de Janeiro a 7 anos de prisão
O ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (14) pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 7 anos e dez meses de prisão.
Em seu voto, o ministro aceitou a condenação de quatro dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Mendonça aceitou a condenação por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
No entanto, Mendonça entendeu que Aécio Pereira não pode ser condenado pela tentativa de golpe de Estado. No entendimento do ministro, a punição para a conduta está dentro da tentativa de abolição da democracia.
“Toda tentativa de golpe de estado traz consigo uma tentativa de abolição de Estado democrático de Direito. Esses manifestantes, vândalos, criminosos não tinham ação idônea para destituir um poder”, afirmou.
Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram pela condenação total do acusado pelos cinco crimes e estipularam pena de 17 e 15 anos de prisão, respectivamente.
Nunes Marques condenou o acusado a 2 anos e seis meses de prisão somente por dois crimes: dano qualificado e deterioração do patrimônio.
Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.
Durante o primeiro dia de julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”. Segundo a defesa, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do réu na execução dos atos.