Mesmo com limitação em pedidos de vista, STF mantém lentidão em julgamentos

Mesmo com limitação em pedidos de vista, STF mantém lentidão em julgamentos


A mudança introduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos pedidos de vista, que proporciona aos ministros mais tempo para analisar os processos e suspende sua tramitação, não solucionou o problema da lentidão na conclusão dos trabalhos da Corte. De acordo com uma pesquisa do jornal O Globo sobre as ações pendentes no STF, ainda existem casos paralisados há oito anos.

A alteração no regimento interno, implementada no ano passado, estipulou que os casos suspensos pelos ministros devem ser devolvidos em até 90 dias. Se o ministro não analisar o processo nesse prazo, o caso é automaticamente liberado. Isso resultou em uma redução de 42% na quantidade de ações suspensas pelos ministros, passando de 377 para 219 ações atualmente interrompidas.

Entretanto, apesar de cem processos terem sido devolvidos pelos ministros, apenas 47 foram incluídos na pauta para julgamento. O restante não tem data definida para ser analisado. O levantamento também revela que há pelo menos 28 ações que deveriam ter sido devolvidas pelos ministros, mas o prazo estipulado foi desrespeitado.

O pedido de vista tem sido objeto de críticas devido à incerteza sobre as motivações dos ministros para suspenderem os processos, muitas vezes mantendo-os parados por anos.

O STF justificou o atraso afirmando que não há tempo suficiente para dar celeridade aos processos, apesar dos esforços do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, para incluir todos os processos na pauta imediatamente após a devolução dos pedidos de vista. A nota do STF destaca que o tempo de julgamento no plenário físico é limitado, e 299 processos aguardam pauta para julgamento presencial.

Apesar da justificativa do STF, o levantamento de O Globo revela que 13 ações liberadas antes da nova regra ainda não foram incluídas na pauta. Um desses casos, suspenso desde 2015, trata do pagamento de auxílio-alimentação para juízes; outro, parado desde 2016, é um mandado de segurança relacionado à conversão em dinheiro de férias não gozadas por magistrados.

A limitação dos pedidos de vista aborda parcialmente o problema, uma vez que não impede que outros ministros façam pedidos sucessivos após o término do prazo de 90 dias.

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