
Mimo na Prisão: STF manda investigar juiz por dieta especial a lobista em presídio de MT
Decisão de magistrado em Mato Grosso autorizou cardápio gourmet para preso com cirurgia bariátrica; Zanin vê invasão de competência do STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apure a conduta do juiz Geraldo Fidelis Neto, responsável por liberar uma alimentação especial ao lobista Andreson Gonçalves Oliveira, preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Mato Grosso. A justificativa para a medida era o fato de o detento ter perdido mais de 20 kg durante a prisão.

Segundo informações do UOL, Zanin entendeu que o juiz de primeira instância extrapolou suas funções ao decidir sobre condições da prisão de um réu que está sob responsabilidade direta do STF, inclusive ao questionar o local onde ele estava encarcerado.
A dieta autorizada era bem mais do que balanceada: incluía alimentos como salame, pão, mel, geleias, chocolates, carnes assadas e grãos — todos levados pela defesa três vezes por semana, sob o argumento de que Andreson teria passado por cirurgia bariátrica em 2020 e precisava de alimentação adequada.
Em nota enviada ao UOL, o juiz Fidelis afirmou que “em nenhum momento agiu de forma desrespeitosa ou interferiu na competência do STF”. Segundo ele, sua intenção era apenas verificar se havia de fato uma ordem judicial para manter o lobista em isolamento, e, se houvesse algum erro administrativo, sugerir — e não impor — a transferência para uma unidade mais apropriada.
A decisão que causou a polêmica foi dada no dia 19 de fevereiro. Nela, o magistrado afirma que a falta de assistência nutricional por parte do Estado violava um direito fundamental do preso e, por isso, autorizava a entrada de alimentos prescritos por nutricionista.
Os alimentos autorizados incluíam:
- Pão de forma
- Salame fatiado
- Biscoitos variados
- Suco em pó
- Barras de cereal
- Isotônicos (como Gatorade)
- Achocolatado e leite em pó
- Atum ou sardinha enlatados
- Castanhas e amendoim
- Torradas e frutas secas
- Chocolate em barra
- Geleias e mel em sachês
- Snacks de grão-de-bico
- Arroz batido e feijão amassado
- Carne assada em pedaços
- Até 3 garrafas de água mineral de 1,5L por dia
A lista de itens, que mais parece saída de um empório fino do que de uma penitenciária, gerou incômodo entre ministros do STF, especialmente pela quebra de protocolo e possível interferência em decisões que deveriam ser exclusivas da Corte Suprema.
Agora, com o pedido de investigação pelo CNJ, o juiz Geraldo Fidelis terá de explicar seus atos diante dos órgãos de controle do Judiciário. O caso levanta novamente o debate sobre privilégios e tratamentos diferenciados dentro do sistema carcerário brasileiro — onde a dieta de um preso pode dizer muito sobre o peso de seus contatos fora das grades.