Ministro do STF suspende leis que turbinaram para R$ 170 mil salários de juízes de Goiás
No último sábado, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que teve como resultado a suspensão das leis em Goiás que permitiam o pagamento de salários exorbitantes, chegando a até R$170 mil mensais, a juízes, desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e servidores do Executivo estadual.
A liminar concedida por Mendonça foi uma resposta a um pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e teve o objetivo de interromper o pagamento de verbas que ultrapassassem o teto constitucional estabelecido para os salários do funcionalismo público. Essas verbas adicionais eram classificadas como “indenizatórias”, destinadas a servidores que realizavam atividades consideradas “extraordinárias”. A prática de excluir tais valores do teto do funcionalismo foi sancionada por leis em Goiás, levando a um aumento significativo nos vencimentos dos servidores.
O Tribunal de Justiça do Estado, responsável por propor ao Legislativo a exclusão dos “penduricalhos” do teto do funcionalismo, já havia recebido um montante acumulado de R$ 9,4 milhões, ou R$ 7,9 milhões líquidos, desde a implementação dessas leis.
O procurador-geral Aras contestou cinco leis em sequência, que beneficiaram não só os servidores do Executivo goiano, mas também os membros do Tribunal de Justiça de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios, que buscaram as mesmas vantagens.
No entanto, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto França, defendeu os supersalários argumentando que não se pode exigir que os juízes e desembargadores trabalhem de forma gratuita. Ele afirmou que os magistrados não podem exercer funções além das usuais sem uma devida remuneração proporcional.
O Ministro Mendonça, em sua decisão, destacou que, quando um servidor assume um cargo em comissão, ele deixa de desempenhar suas funções originais e temporariamente passa a exercer outras atribuições inerentes ao novo cargo. Ele considerou equivocada a ideia de que essas atividades em cargos comissionados seriam “extraordinárias” e não estariam incluídas nas funções do cargo de origem do servidor efetivo.
Dessa forma, a decisão do Ministro suspende o pagamento das verbas que ultrapassam o teto constitucional, considerando que não há justificação jurídica para a mudança de caráter dos pagamentos feitos aos servidores, que eram classificados como “indenizatórios” além do limite do teto do funcionalismo público. Essa liminar será avaliada pelo Plenário do STF para confirmar ou reverter a suspensão das leis em Goiás.