Moraes barra benefícios extras impostos pelo TST aos Correios

Moraes barra benefícios extras impostos pelo TST aos Correios

Ministro do STF suspende pagamento de “vale-peru”, adicional de férias acima da lei e outras vantagens concedidas após greve da categoria

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender trechos de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigavam os Correios a conceder benefícios considerados extras aos seus funcionários. A medida foi tomada após recurso apresentado pela própria estatal e ainda precisará ser confirmada pelo plenário da Corte.

Entre os pontos suspensos estão o pagamento de um tíquete alimentação adicional — apelidado de “vale-peru” —, um adicional de 70% sobre as férias, bem acima dos 30% previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de um adicional de 200% para quem trabalha em dias de descanso.

A decisão do TST havia sido tomada no fim do ano passado, após a abertura de um dissídio coletivo motivado por uma greve dos trabalhadores. Na ocasião, o tribunal determinou um reajuste salarial de 5,1% e incluiu benefícios que, segundo os Correios, extrapolavam o que está previsto na legislação trabalhista.

Ao recorrer ao STF, a empresa argumentou que o TST teria ido além de sua competência ao impor cláusulas típicas de negociação coletiva, o que caracterizaria um excesso do poder normativo da Justiça do Trabalho. Moraes concordou com essa avaliação ao analisar o pedido.

De acordo com cálculos apresentados pela estatal, apenas o vale-refeição extra teria um impacto financeiro de cerca de R$ 213 milhões, o equivalente a aproximadamente R$ 2,5 mil por empregado. Já o adicional de férias suspenso representaria um custo estimado de R$ 272,9 milhões.

Outro ponto barrado pela decisão foi a obrigação de os Correios arcarem integralmente com o plano de saúde dos funcionários. A empresa estimou que essa cláusula geraria um custo anual de R$ 1,4 bilhão, além de um passivo de longo prazo de R$ 2,7 bilhões até setembro de 2025.

Para o ministro, os argumentos apresentados “indicam uma extrapolação indevida do poder normativo” por parte do TST, o que justificaria a suspensão das medidas até uma análise definitiva do Supremo.

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