
Moraes Barras Solicitação do Cremesp por Prontuário de Pacientes que Realizaram Aborto Legal
STF impede requisição de dados médicos de mulheres que realizaram abortos autorizados por lei, alegando falta de justificativa legal.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) não pode requisitar os prontuários médicos de pacientes que realizaram abortos legais. Em sua decisão, Moraes argumentou que não há justificativa válida para a solicitação dessas informações, reafirmando a proteção da privacidade e os direitos das mulheres que recorreram ao procedimento permitido por lei.
O caso gerou grande discussão, pois a requisição de prontuários pelo Cremesp poderia violar direitos fundamentais, como o sigilo médico e o direito à privacidade das pacientes. A decisão do ministro foi uma importante vitória para a defesa dos direitos das mulheres e da liberdade médica, reforçando a importância de respeitar a legislação vigente que autoriza o aborto em situações específicas no Brasil.