Moraes cassa decisão do STJ e restabelece quatro anos de prisão para ladrão de celular

Moraes cassa decisão do STJ e restabelece quatro anos de prisão para ladrão de celular

No centro do caso está um roubo ocorrido em novembro de 2022, na vila Mauá, ‘mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo’


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu ao pedido do Ministério Público de São Paulo e anulou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia absolvido um réu acusado de roubo de celular. Com isso, a condenação do indivíduo a quatro anos de prisão foi restabelecida.

O caso central trata de um roubo ocorrido em novembro de 2022, na vila Mauá, onde o réu, mediante ameaça simulada de arma de fogo, subtraiu um celular e um cartão de banco de uma vítima que caminhava pela rua.

De acordo com os registros, após o roubo, a vítima e outros cidadãos perseguiram o acusado, acionando guardas municipais. Estes, com base nas características físicas, vestimentas e direção tomada pelo réu, o localizaram atrás de um veículo.

Inicialmente condenado a sete anos e quatro meses de reclusão em primeira instância, a pena foi reduzida para quatro anos e oito meses de reclusão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa recorreu ao STJ, que absolveu o réu ao reconhecer a nulidade das provas obtidas durante a busca pessoal realizada pela guarda municipal.

O STJ considerou que a busca pessoal, realizada apenas com base em critérios subjetivos dos guardas civis, sem a indicação de dados concretos que justificassem a medida invasiva, configurava a ilicitude da prova.

O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Supremo, argumentando que havia fundada suspeita para a busca pessoal. Segundo a Promotoria, houve flagrante delito, pois o réu foi seguido pela vítima e, posteriormente, pelos guardas municipais, resultando na captura do suspeito com os pertences roubados.

O ministro Alexandre de Moraes concordou com o Ministério Público, afirmando que não houve ilegalidade na atuação da Guarda Municipal ao prender o acusado em flagrante. Em sua avaliação, as razões para a busca pessoal foram devidamente justificadas durante o processo, alinhando-se ao entendimento da Corte.

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