
Moraes manda Câmara cassar o mandato de Alexandre Ramagem
Condenado e foragido, deputado perde o cargo após decisão definitiva do STF sobre participação na trama golpista.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (25/11) que a Câmara dos Deputados declare oficialmente a cassação do mandato de Alexandre Ramagem (PL-RJ). A ordem foi incluída no despacho que confirma o trânsito em julgado da ação penal que condenou o parlamentar a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime fechado, por participação na articulação golpista.
Ramagem deixou o Brasil em setembro, logo após sua condenação, e hoje é considerado foragido. Para Moraes, a execução definitiva da pena torna impossível que o deputado compareça às sessões do Congresso — condição básica para exercer o cargo. Por isso, a cassação se torna obrigatória, conforme prevê a Constituição para condenações criminais definitivas.
No documento, Moraes reforça que a responsabilidade de formalizar a perda do mandato é da Mesa Diretora da Câmara, já que a situação não admite mais recursos. A condenação de Ramagem faz parte da decisão que encerra a fase recursal do processo que investigou a atuação de integrantes do antigo governo e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em uma tentativa de ruptura institucional.
De acordo com o STF, Ramagem usou a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) — que ele dirigiu — para monitorar ilegalmente adversários políticos e apoiar iniciativas golpistas que visavam alterar o resultado das eleições de 2022. Além da prisão, ele também recebeu uma pena de 50 dias-multa.
O mesmo despacho determina ainda a prisão definitiva de outros condenados, incluindo Bolsonaro, ministros e ex-comandantes militares, que passam agora à condição de condenados finais após o encerramento dos recursos.
Principais condenações da trama golpista:
- Jair Bolsonaro (ex-presidente): 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, mais 124 dias-multa (2 salários mínimos cada).
- Mauro Cid (ex-ajudante de ordens): 2 anos em regime aberto, com benefícios pela delação premiada.
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