Moraes nega liberdade de outros quatro policiais presos pelo 8/1

Moraes nega liberdade de outros quatro policiais presos pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade formulado por outros integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que são réus no processo sobre os atos antidemocráticos de 8 de Janeiro.

O ministro, antes, acolheu o pedido das defesas dos coronéis Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa e Marcelo Casimiro, que sairão do batalhão da PMDF, dentro da Papuda, ainda nesta quinta-feira (28/3). Já sobre os coronéis Jorge Eduardo Naime e Paulo José, o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, Moraes negou a soltura.

Sobre Naime, preso desde fevereiro do ano passado e então chefe do Departamento de Operações (DOP), Moraes lembrou que a prisão era necessária porque havia indícios de que o coronel tenha planejado uma fuga para a Bahia com a esposa e os filhos do primeiro casamento. Já sobre Paulo José, o ministro relembrou que a prisão, que ocorreu em agosto do ano passado, ocorreu porque o coronel tinha capacidade de organização das tropas no 8/1, mas deixou de atuar e supervisionar as tropas.

Nas decisões expedidas nesta quinta-feira, o magistrado elenca outros motivos para a manutenção das prisões preventivas de Alencar e Martins. Todas as decisões fazem menção de que, se soltos, os oficiais — que ainda seguem na ativa —, possam atrapalhar as investigações. “Havendo, portanto, fundado receio de que, em liberdade, possa encobrir ilícitos, alterar a verdade dos fatos, coagir testemunhas, ocultar dados e destruir provas, fundamentos que são suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva”, escreveu.

“Dessa maneira, a necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade aponta a permanência das razões para a manutenção da medida cautelar extrema, seja para a garantir a ordem pública, seja para impedir eventuais condutas do réu que possam atrapalhar a instrução criminal ou a aplicação da lei penal”, pontuou Moraes.

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