Moraes Nega Recurso E Mantém Ilegalidade Do Homeschooling Em SC
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso apresentado pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, e confirmou a inconstitucionalidade do homeschooling no estado.
Em fevereiro deste ano, atendendo a uma solicitação do Ministério Público estadual, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina revogou a Lei Complementar 775/2021, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa com uma maioria expressiva. A eficácia dessa legislação estava suspensa desde 2022, por uma decisão cautelar do tribunal.
Ao negar o recurso, Moraes destacou que a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina está em conformidade com a posição do STF, que sustenta que o ensino em casa não constitui um direito público subjetivo do aluno ou de sua família. Isso ocorre porque essa modalidade de ensino não está prevista na legislação federal.
Em maio de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que trata do homeschooling no Brasil. No entanto, desde então, o texto está parado no Senado.
O ensino domiciliar não é permitido no país devido a uma decisão do STF em 2018, quando se concluiu que não existe uma lei que regulamente o homeschooling. Na ocasião, a maioria dos ministros argumentou que é essencial a frequência da criança na escola para garantir a convivência com estudantes de diferentes origens, valores e crenças, entre outros pontos.
Além disso, os ministros salientaram que, de acordo com a Constituição, o dever de educar envolve uma colaboração entre o Estado e a família, sem exclusividade dos pais.