Moraes suspende resolução do CFM que impedia procedimento usado em caso de aborto legal
Ministro viu indícios de que conselho ultrapassou lei e Constituição ao impedir ‘assistolia fetal’ em gravidezes acima de 22 semanas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu suspender uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia médicos de realizarem o procedimento conhecido como “assistolia fetal” em casos de aborto legal decorrentes de estupro, quando a gestação ultrapassasse as 22 semanas.
A assistolia fetal envolve a aplicação de produtos para induzir a parada dos batimentos cardíacos do feto antes de sua remoção do útero da mulher. Esse procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos legais acima de 22 semanas.
A medida do CFM foi contestada pelo PSOL, que argumentou que a resolução estabelecia barreiras não previstas na lei ou na Constituição, violando direitos fundamentais como o direito à saúde, ao livre exercício da profissão e à dignidade humana.
O ministro Moraes concordou com os argumentos do PSOL, suspendendo a resolução do CFM até que a Corte julgue a sua validade. Ele considerou que a norma do CFM parece ter ultrapassado os limites legais ao restringir um procedimento médico reconhecido internacionalmente e recomendado pela OMS. Moraes determinou ainda que o CFM preste informações à Corte e que a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestem sobre o caso.
Essa decisão do ministro será submetida a referendo em um julgamento virtual no plenário do STF a partir do dia 31 de maio. Essa não é a primeira vez que a resolução do CFM é alvo de contestações judiciais, tendo sido suspensa temporariamente em instâncias anteriores da Justiça Federal.