Moraes suspende resolução do CFM que impedia procedimento usado em caso de aborto legal

Moraes suspende resolução do CFM que impedia procedimento usado em caso de aborto legal

Ministro viu indícios de que conselho ultrapassou lei e Constituição ao impedir ‘assistolia fetal’ em gravidezes acima de 22 semanas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu suspender uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia médicos de realizarem o procedimento conhecido como “assistolia fetal” em casos de aborto legal decorrentes de estupro, quando a gestação ultrapassasse as 22 semanas.

A assistolia fetal envolve a aplicação de produtos para induzir a parada dos batimentos cardíacos do feto antes de sua remoção do útero da mulher. Esse procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos legais acima de 22 semanas.

A medida do CFM foi contestada pelo PSOL, que argumentou que a resolução estabelecia barreiras não previstas na lei ou na Constituição, violando direitos fundamentais como o direito à saúde, ao livre exercício da profissão e à dignidade humana.

O ministro Moraes concordou com os argumentos do PSOL, suspendendo a resolução do CFM até que a Corte julgue a sua validade. Ele considerou que a norma do CFM parece ter ultrapassado os limites legais ao restringir um procedimento médico reconhecido internacionalmente e recomendado pela OMS. Moraes determinou ainda que o CFM preste informações à Corte e que a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestem sobre o caso.

Essa decisão do ministro será submetida a referendo em um julgamento virtual no plenário do STF a partir do dia 31 de maio. Essa não é a primeira vez que a resolução do CFM é alvo de contestações judiciais, tendo sido suspensa temporariamente em instâncias anteriores da Justiça Federal.

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