Mulher trans pode cumprir pena em presídio feminino mesmo sem cirurgia

Mulher trans pode cumprir pena em presídio feminino mesmo sem cirurgia

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão relevante no caso de uma mulher transexual que buscava ser transferida para um estabelecimento prisional feminino em vez de cumprir pena em uma instituição masculina. A Defensoria Pública de São Paulo representou a mulher trans e argumentou que não é necessário realizar cirurgia de redesignação sexual para que ela seja alocada em uma prisão feminina.

A defensora pública destacou que a recusa da transferência desrespeitava a integridade física e moral da sentenciada, o que viola a Constituição, a legislação de execução penal e tratados internacionais sobre o tema. Ela enfatizou que é um direito das pessoas trans (travestis e transexuais) serem alojadas em unidades prisionais compatíveis com sua identidade de gênero.

O ministro Barroso, ao analisar o pedido, citou uma decisão anterior do STF que reforça o dever do Estado de evitar discriminação com base na identidade de gênero e orientação sexual, assegurando a integridade física e psicológica de pessoas LGBTQIA+ em detenção. Ele esclareceu que a cirurgia de transgenitalização não é uma condição necessária para reconhecer a identidade de uma pessoa transexual.

Sendo assim, Barroso determinou que a mulher transexual seja transferida para uma unidade prisional feminina, ficando a critério da Secretaria de Administração Penitenciária a escolha da instituição adequada. Essa decisão é relevante para garantir os direitos de pessoas trans em relação à sua identidade de gênero, mesmo sem a realização de procedimentos cirúrgicos específicos.

Compartilhe nas suas redes sociais
Categorias
Tags