O Ministério Público Federal (MPF) afirma imposição de tabelas de honorários da OAB viola livre concorrência,
O Ministério Público Federal (MPF) junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) afirmou que a imposição de tabelas de honorários advocatícios pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) viola a livre concorrência e a ordem econômica de mercado. O procurador regional da República, Waldir Alves, emitiu essa posição em relação a uma ação iniciada em 2010, que questiona a imposição de valores mínimos aos serviços dos advogados pela OAB.
Alves argumenta que a fixação de valores mínimos e a punição administrativa da OAB aos profissionais que não seguem a tabela eliminam a possibilidade de negociação entre advogados e clientes, caracterizando uma prática ilícita ao uniformizar preços entre concorrentes. Ele destaca que essa prática vai contra normas de diversos regulamentos e legislações, incluindo o Regulamento Geral do Estatuto dos Advogados do Brasil e os Códigos de Ética e Disciplina da OAB, o Estatuto da Advocacia e a Lei Antitruste.
Em resposta, a OAB afirmou que a lei de 1994 que instituiu o Estatuto da Advocacia definiu as seccionais da OAB como “instituições competentes para editar a tabela de honorários”. A entidade enfatizou que essa tabela assegura uma remuneração mínima aos advogados, garantindo a dignidade profissional e não configurando uma combinação de preços.
Além desse embate, a discussão sobre a tabela fixa de honorários dos advogados foi retomada recentemente devido às saídas temporárias de presos do sistema penitenciário para as festas de fim de ano. Alguns requerimentos para essas saídas são cobrados, gerando polêmicas sobre a prática.
Nota: O texto original incluía informações sobre um levantamento da Gazeta do Povo nas tabelas de quatro seccionais da OAB, mas essas informações foram omitidas na reescrita por não serem relevantes para o entendimento principal do artigo.