Partido Novo vai ao STF contra medida do governo que reonerou 17 setores econômicos

Partido Novo vai ao STF contra medida do governo que reonerou 17 setores econômicos


O Partido Novo apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória editada em 29 de dezembro, que reonera 17 setores econômicos. A ação visa invalidar os três dispositivos previstos na MP, que incluem a reoneração dos setores, o limite para compensação de créditos tributários e a extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O partido solicita uma liminar para suspender imediatamente os efeitos da MP até a decisão do STF. O Novo argumenta que a MP carece de urgência, pois o Congresso já havia deliberado sobre o tema poucos dias antes da edição da medida. Em dezembro, o veto do presidente Lula referente a essa matéria foi derrubado por ampla maioria no Congresso. A MP revoga a política de desoneração da folha e determina que as empresas voltem a ser tributadas por meio da contribuição patronal incidente sobre os salários. A ação alega que a Constituição não permite a edição de MP com o mesmo conteúdo que um projeto de lei aprovado no mesmo ano legislativo, e que a alteração feita poucos dias após a decisão do Congresso viola a previsibilidade e estabilidade do sistema jurídico. O partido também questiona a fixação do limite para compensações tributárias, argumentando cerceamento do direito do contribuinte que venceu uma ação judicial contra o Fisco. Além disso, a ação contesta a extinção do Perse, alegando violação à segurança jurídica das empresas do setor de eventos e caracterizando a medida como meramente arrecadatória. O Ministério da Fazenda busca convencer o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a não rejeitar a MP, argumentando que sua inserção foi aprovada sem uma fonte de receita determinada no Orçamento de 2024, o que viola a Constituição. Pacheco está sendo pressionado a devolver a MP. O Novo espera que o STF considere os argumentos apresentados e invalide os dispositivos da medida provisória.

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