
PGR Defende que STF Decida Sobre Implicações da Lei da Anistia no Caso Rubens Paiva
Suprema Corte irá avaliar a aplicação da Lei da Anistia aos militares acusados de assassinar o ex-deputado em 1971.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor da continuidade do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os acusados do assassinato de Rubens Paiva, ex-deputado morto em 1971. A decisão do STF determinará se a Lei da Anistia pode ser aplicada aos militares envolvidos no crime, incluindo o homicídio e a ocultação do corpo de Paiva.
Este processo está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e a PGR se manifestou após seu pedido. O STF será responsável por decidir se a ação contra os acusados deve continuar, dentro do contexto de um recurso extraordinário que discute a aplicação da Lei da Anistia.
Em 2014, o Ministério Público Federal (MPF) acusou cinco ex-militares pelos crimes cometidos contra Rubens Paiva: José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos. Três dos acusados já faleceram, sendo que José Antônio e Jacy Ochsendorf ainda estão vivos.
A denúncia foi aceita, mas a defesa dos acusados recorreu ao STF, argumentando que a acusação poderia violar a Lei da Anistia. Em resposta, Moraes solicitou um parecer da PGR, que foi positivo, permitindo que o julgamento seguisse adiante.
Em novembro de 2024, a PGR sugeriu que fosse aguardada a decisão do STF quanto à Lei da Anistia. Em janeiro de 2025, Moraes concluiu que a reclamação da defesa dos militares estava prejudicada, já que o tema central era a aplicação da Lei da Anistia, e não mais a reclamação em si.
A morte de Rubens Paiva permanece um marco da repressão durante a ditadura militar no Brasil, sendo que os acusados, incluindo o general Belham, continuam sendo discutidos, apesar das décadas passadas.
O caso continua sem resolução definitiva, e a questão de como a Lei da Anistia se aplica nesse caso permanece pendente de uma resposta final do STF.