PGR se manifesta pela proibição de apreensão de menores sem flagrante
A Procuradoria-Geral da República (PGR) expressou sua discordância em relação à decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que revogou a proibição de apreensão de crianças e adolescentes na ausência de flagrante de atos infracionais. A PGR argumenta que essa decisão está em desacordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme estabelecido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.446/DF.
A liminar inicial da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital, que proibia o estado e o município do Rio de Janeiro de apreenderem adolescentes, exceto em casos de flagrante de ato infracional, foi completamente suspensa pela decisão do TJRJ. A PGR destaca que essa suspensão integral não assegurou o direito das crianças e adolescentes de não serem submetidos a apreensões fora das situações previstas por lei.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) iniciou a ação civil pública para garantir o direito à liberdade de locomoção de crianças e adolescentes, alegando recolhimento e condução indevida em situações que não caracterizavam flagrante de ato infracional ou vulnerabilidade justificável para acolhimento institucional. O Juízo da 1ª Vara acatou o pedido do MPRJ, mas a decisão foi revertida pela Presidência do TJRJ após pedido do estado e município, causando a manifestação da PGR em defesa do posicionamento do STF.