Projeto que tipifica corrupção privada no Código Penal avança no Senado

Projeto que tipifica corrupção privada no Código Penal avança no Senado


O Senado Federal avançou com a aprovação do projeto de lei que introduz no Código Penal a tipificação da corrupção no setor privado. Agora, o texto segue para análise final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), estabelece penas de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para indivíduos que receberem ou oferecerem vantagens indevidas em benefício próprio ou de terceiros dentro do contexto empresarial.

O projeto visa punir tanto empregados quanto representantes de empresas privadas que aceitam subornos para realizar ou omitir ações no exercício de suas funções. Baseado em artigos do Decreto nº 5.687/2006, assinado pelo Brasil em 2003 e derivado da Convenção de Mérida contra a Corrupção da ONU, o texto justifica-se pela necessidade de alinhar o Brasil com práticas já adotadas por países como Estados Unidos e diversos países europeus.

O autor da proposta enfatiza os efeitos negativos da corrupção no setor privado, destacando sua influência nociva na livre concorrência e na confiança nos negócios, o que pode afetar a atração de investimentos. O relator do projeto, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), ressaltou que a imposição de penas para a corrupção no setor privado aumenta seu custo e, portanto, desestimula sua prática.

Valentim também salientou que os custos associados à corrupção são repassados aos consumidores finais, prejudicando toda a sociedade. Dessa forma, o relator recomendou a aprovação do projeto, que tramita em conjunto com outra proposta similar, considerada prejudicada. Segundo Valentim, ambos os projetos tratam do mesmo tema, e o texto aprovado incorpora as contribuições do outro projeto.

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