Proposta na Câmara contabiliza trabalho doméstico para redução de pena
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 1028/2024, propõe que o trabalho doméstico e de cuidado possa ser contabilizado para reduzir o tempo de pena de mulheres condenadas. O texto, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), visa modificar a Lei de Execução Penal (7.210/1984).
O projeto estabelece que 8 horas diárias de trabalho doméstico sejam presumidas para fins de redução de pena. Atualmente, a legislação permite a redução de pena por trabalho ou estudo para condenados em regime fechado ou semiaberto, nas seguintes proporções: um dia de pena a cada três dias de trabalho; e um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar.
A deputada Erika Hilton argumenta que o conceito atual de trabalho é limitado e não considera atividades tipicamente realizadas por mulheres no ambiente doméstico. “Reconhecer o serviço doméstico como trabalho válido para redução de pena é um passo significativo na valorização de atividades laborais não remuneradas, especialmente aquelas desempenhadas por mulheres”, destacou a parlamentar.
O projeto ainda passará pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Plenário da Câmara.