PT E HADDAD NÃO PRECISAM INDENIZAR PAULA TOLLER POR USO DE MÚSICA, DECIDE STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (14), reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que determinava que o Partido dos Trabalhadores e Fernando Haddad indenizassem a cantora Paula Toller pelo uso de sua música em um jingle durante a campanha presidencial de 2018. Paula Toller havia processado o partido e o atual ministro da Fazenda por considerar o uso indevido de sua obra.
A música em questão é “Pintura Íntima”, gravada pela banda Kid Abelha. Um trecho da música foi utilizado por apoiadores de Haddad durante a campanha. Paula Toller afirmou não ter autorizado o uso de sua imagem e música e solicitou uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, além de uma multa equivalente a duas vezes o valor do licenciamento de imagem como danos materiais. A canção é de autoria dela em parceria com Leoni. A cantora também processou seu ex-parceiro por ter utilizado a música em apoio a Haddad sem sua autorização.
Os advogados do PT e de Fernando Haddad argumentaram que o uso da obra no jingle foi feito por terceiros e que não havia evidências de que a campanha da Coligação “O Povo Feliz de Novo” tenha utilizado a música. Eles ressaltaram que nenhum dos links ou conteúdos nos quais o trecho da obra de Paula Toller foi usado foram exibidos nos canais oficiais de campanha.
A decisão do TJDFT foi considerada equivocada pelos advogados, pois poderia estabelecer um precedente perigoso ao obrigar o candidato e o partido a monitorar constantemente todo o conteúdo relacionado à campanha em ambiente virtual.