PT vai ao STF contra lei do RS que impede invasor de terra de aderir a programas sociais

PT vai ao STF contra lei do RS que impede invasor de terra de aderir a programas sociais

Partido alega que norma invade competência da União e induz à criminalização de movimentos sociais

O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (2/8) para contestar uma lei estadual do Rio Grande do Sul que impede invasores e ocupantes de propriedades rurais e urbanas de participar de programas sociais estaduais e de assumir cargos públicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.690 foi atribuída ao ministro André Mendonça.

Promulgada em junho, a Lei 16.138 impõe “sanções administrativas e restrições”, proibindo ocupantes de acessar “qualquer auxílio, benefício ou participação em programas sociais estaduais” e de serem nomeados para cargos públicos.

Embora aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (Alers), o governador Eduardo Leite (PSDB-RS) optou por não sancionar nem vetar a norma. Após o prazo regulamentar, a lei foi promulgada pelo presidente da Alers, deputado estadual Adolfo Brito (PP-RS).

Na ação, o PT solicita que o STF declare a inconstitucionalidade da lei e conceda uma medida cautelar para suspender sua eficácia até o julgamento final. O partido argumenta que a norma usurpa a competência exclusiva da União ao equiparar sanções administrativas a infrações penais não previstas na legislação federal.

O PT também afirma que a lei estigmatiza criminalmente os movimentos sociais, violando os princípios constitucionais da função social da propriedade e da vedação ao retrocesso social, que protege direitos já consolidados.

“O confronto do texto da lei impugnada com trechos da justificativa da proposição legislativa revela uma clara intenção de criminalizar e penalizar pessoas que ocupem ou invadam propriedades urbanas ou rurais por motivos de moradia ou subsistência”, argumenta o PT na petição.

Adicionalmente, o PT destaca que a tramitação abreviada da proposta no Legislativo gaúcho não seguiu as etapas necessárias, resultando na omissão do Alers em seu “papel preventivo de constitucionalidade”. O partido também alega que a norma viola o princípio da igualdade de condições em concursos públicos, ressaltando que apenas a União tem competência para disciplinar normas gerais que limitem esse acesso.

“Os movimentos sociais que lutam pelo acesso à terra e à moradia (rurais e urbanos) têm proteção constitucional, legal e jurisprudencial, constituindo entidades de cooperação com o Poder Público para identificar propriedades que não atendem à função social, visando à desapropriação e reforma agrária”, reforça o partido.

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