Quando a Justiça vira instrumento de intimidação: STF impõe 14 anos de prisão a mineiras por organizar excursão

Quando a Justiça vira instrumento de intimidação: STF impõe 14 anos de prisão a mineiras por organizar excursão

Sentença dura, conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, reacende debate sobre perseguição política, excesso punitivo e a criminalização de qualquer manifestação ligada à direita

A Primeira Turma do STF decidiu transformar em exemplo duas mulheres do Triângulo Mineiro — Simone Maria Rodrigues e Elielda Soares dos Santos — condenando-as a 14 anos de prisão por terem organizado um ônibus para Brasília no fim de semana dos atos de 8 de janeiro de 2023.

Sim, você leu certo: 14 anos de cadeia por organizar transporte.
Não por invadir prédios, não por destruir patrimônio, não por articular golpe — mas por ajudar a custear e coordenar uma excursão.

Segundo o Ministério Público Federal, elas teriam pago parte do aluguel do ônibus que levou 42 pessoas à capital. Quatro desses passageiros foram presos por depredação. A partir daí, a lógica do processo seguiu o padrão que o Brasil já conhece: culpa coletiva, presunção de autoria e punição que ultrapassa qualquer noção de proporcionalidade.

Mensagens revelam medo, não liderança de golpe

Os celulares apreendidos mostram que, quando a situação em Brasília saiu do controle, Simone entrou em pânico, pediu para retirar seu nome das listas e tentou se desvincular. Nada disso impediu que fosse tratada como organizadora de um complô, mesmo sem provas de participação direta em atos violentos.

A Polícia Federal constatou que ela continuou tentando ajudar no retorno do grupo ao Triângulo — algo que, em vez de demonstrar plano criminoso, soa mais como responsabilidade rotineira de alguém que organizou uma viagem e se viu em meio ao caos.

Elielda, por sua vez, foi enquadrada por continuar em grupos de mensagens nas semanas seguintes, compartilhando listas de presos e orientações jurídicas. Algo que, em democracias minimamente maduras, seria visto como apoio político e direito de expressão, não como ramificação de golpe.

O dedo de Moraes e um julgamento que já parecia decidido antes de começar

O relator, ministro Alexandre de Moraes, seguiu a linha dura que se tornou sua marca desde 2023. Somou crime a crime, ignorou o princípio da consunção e tratou mensagens de WhatsApp como se fossem atas de um golpe de Estado.

O ministro Luiz Fux chegou a sugerir uma pena mais baixa — 9 anos e 6 meses — reconhecendo que alguns crimes deveriam ser absorvidos por outros. Mas foi voto vencido.

Predominou a lógica do “exemplo”: quanto mais pesada a punição, melhor o recado.

Crimes que viraram guarda-chuva para punir adversários políticos

A dupla foi condenada por:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
  • golpe de Estado,
  • deterioração de patrimônio tombado,
  • dano qualificado,
  • associação criminosa armada.

Nada disso praticado por elas, mas atribuído porque uma parcela dos passageiros do ônibus esteve nos locais depredados.

Ou seja: culpa por associação — o tipo de tese jurídica que só surge quando há clima político para justificar arbitrariedades.

A conta da punição exemplar: R$ 30 milhões

Além dos 14 anos de prisão, Simone e Elielda foram condenadas a pagar, junto com outros réus, R$ 30 milhões em danos morais coletivos.

Uma cifra que mais parece parte de um espetáculo do que de uma decisão equilibrada.

Repúdio à escalada de perseguição política travestida de justiça

Independentemente da ótica política de cada um, algo salta aos olhos:
o STF, sob protagonismo de Moraes, adota punições que ultrapassam a fronteira do razoável e se aproximam perigosamente da perseguição ideológica.

Organizar transporte virou “golpe”.
Encaminhar lista de presos virou “continuidade delitiva”.
Expressão política virou “crime contra o Estado”.

Essas sentenças não protegem a democracia — engessam, intimidam, silenciam.

E criam um precedente perigoso: o de que o Estado pode esmagar quem pensa diferente, desde que tenha narrativa suficiente para rotular de “ameaça”.

Porque, quando o tribunal que deveria ser o guardião da Constituição age como tribunal de exceção, o alvo não é só quem está sendo condenado agora —
é todo mundo que ousa discordar.

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