Rosa Weber e Gilmar Mendes votam por indenizar presos em condições degradantes

Rosa Weber e Gilmar Mendes votam por indenizar presos em condições degradantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a questão da indenização por danos morais a detentos que foram submetidos a condições desumanas, degradantes ou insalubres nos presídios do Brasil. Até o momento, dois ministros votaram a favor da reparação, mas têm opiniões divergentes sobre como implementá-la.

A ministra Rosa Weber e o ministro Gilmar Mendes expressaram apoio à ideia de que o Estado deve compensar os presos que enfrentaram condições precárias durante o cumprimento de suas penas. No entanto, eles têm abordagens diferentes para essa reparação.

Rosa Weber sugeriu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleça critérios para a redução da pena com base no tempo que o detento passou em condições degradantes ou superlotadas. Ela propôs a redução de um dia de pena para cada dia nessas condições, deixando a decisão nas mãos dos juízes de execução penal.

Ela afirmou: “A redução da pena surge como uma alternativa mais eficaz para mitigar a situação prejudicial, primeiro, ao diminuir a exposição a condições degradantes, e segundo, ao ajudar a conter o agravamento da superlotação.”

Gilmar Mendes, por sua vez, acredita que os presos devem receber uma indenização financeira única, após uma análise detalhada das condições de cada unidade prisional e de cada caso individual. Ele argumenta que o dano moral ao detento pode ser comprovado a partir de evidências do excesso de presos na cela ou da existência de outras condições desumanas e cruéis.

O tema está sendo julgado em uma sessão do plenário virtual do STF que começou em 22 de setembro e vai até 29 do mesmo mês. Nesse formato, não há debate direto entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

A ação que deu origem a esse julgamento foi proposta em 2014 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB busca que o STF estabeleça a responsabilidade civil do Estado por danos morais causados aos detentos submetidos a condições desumanas, insalubres, degradantes ou de superlotação nas prisões.

A OAB argumenta que a pena cumprida nessas condições não consegue cumprir sua função de ressocialização. O Supremo reconheceu em 2015 a existência do chamado “estado de coisas inconstitucional” nos presídios brasileiros, o que significa uma violação sistemática dos direitos fundamentais dos presos devido a problemas estruturais no sistema prisional.

O número de presos no Brasil – atualmente 832.295 – excede em 230.578 as vagas disponíveis nas prisões, de acordo com dados da 17ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

A ministra Rosa Weber argumenta que a reparação através da redução da pena é uma solução eficaz para o problema, pois ajuda a aliviar a superlotação nas prisões. Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes destaca a importância de uma análise minuciosa caso a caso para garantir uma reparação justa.

O julgamento continuará no plenário virtual do STF, e o resultado final determinará como o Estado deverá compensar os presos que enfrentaram condições desumanas nas prisões brasileiras.

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