‘Saidinha de fim de ano’: mais de 200 detentos são presos pela polícia em São Paulo

‘Saidinha de fim de ano’: mais de 200 detentos são presos pela polícia em São Paulo


A Polícia Militar efetuou a prisão de 201 detentos que foram beneficiados com a saída temporária de fim de ano, mas foram flagrados descumprindo as medidas estabelecidas pelo Poder Judiciário. Após a constatação da irregularidade, os presos foram imediatamente reconduzidos às penitenciárias.

Essa ação decorre de uma portaria da Secretaria da Segurança Pública (SSP), em colaboração com a Secretaria de Administração Penitenciária, que determina a prisão e recondução dos detentos que violam as regras do benefício para a penitenciária mais próxima.

O acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça de São Paulo possibilitou que os policiais tivessem acesso em tempo real aos processos dos réus que cumprem pena fora das prisões por meio de dispositivos móveis das viaturas. Isso permite verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas, como o horário permitido para estar fora de casa.

Essa prática de recondução de presos em descumprimento das regras da saída temporária foi implementada em junho deste ano. Desde então, 577 detentos foram flagrados infringindo as normas estabelecidas pelo Poder Judiciário ou cometendo crimes em todo o estado, com a maioria das prisões ocorrendo na capital paulista.

O secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, destacou a eficiência do acordo firmado com a Justiça e a Secretaria de Administração Penitenciária no combate à reincidência criminal, retirando das ruas condenados que poderiam utilizar o benefício para cometer novos crimes.

Antes desse acordo, a comunicação entre a Polícia Militar e a Justiça sobre a captura de infratores que desrespeitavam medidas cautelares não era direta, exigindo verificação da condição do suspeito apenas na delegacia. Com o acordo, o processo de checagem tornou-se mais ágil, permitindo a recondução imediata do detento à penitenciária em caso de descumprimento das regras da saída temporária, resultando na perda do benefício. A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal, concedido a presos em regime semiaberto que atendem a critérios específicos estabelecidos pela Justiça, como bom comportamento e não terem sido condenados por crimes hediondos.

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