Sem endereço fixo, morador de rua preso no 8/1 pode voltar à cadeia

Sem endereço fixo, morador de rua preso no 8/1 pode voltar à cadeia

Um dos detidos durante os eventos antidemocráticos de 8 de janeiro afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que era morador de rua antes de ser preso. Agora, ele enfrenta a possibilidade de voltar à condição de sem-teto, perdendo não apenas o emprego, mas também o local onde vivia. Isso o impossibilitaria de manter o monitoramento eletrônico por meio da tornozeleira, já que não teria uma residência para recarregar o dispositivo.

De acordo com o defensor público federal responsável pelo caso, o homem, originário de São Paulo, chegou a Brasília após frequentar o acampamento bolsonarista em frente ao Quartel-General do Exército em SP, principalmente para ter acesso a comida. Sua trajetória é marcada por experiências de abandono na infância e juventude, incluindo passagens por instituições de acolhimento. Como morador de rua na vida adulta, ele recorria a um Centro de Acolhida em SP para se alimentar, mas, devido à falta de comida durante o dia, também recorria ao Quartel-General do Exército em SP.

O homem foi detido dentro do Senado Federal em 8 de janeiro, após a invasão do prédio, e permaneceu preso por sete meses até receber liberdade provisória em 7 de agosto, com a condição de utilizar a tornozeleira eletrônica.

Após receber auxílio de organizações assistenciais, ele conseguiu emprego e moradia em uma chácara no Riacho Fundo (DF) e, assim, conseguia cumprir a medida de monitoramento eletrônico. Entretanto, recentemente, o defensor público federal solicitou ao STF que a tornozeleira seja removida, argumentando que a instabilidade social enfrentada por pessoas em situação de rua torna esse tipo de monitoramento inviável. Caso essa solicitação seja negada, uma alternativa seria transferir o domicílio do réu para São Paulo, onde sua mãe reside, e com quem ele busca restabelecer contato.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o morador de rua de envolvimento em crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A defesa argumenta que não há provas concretas de sua participação nos distúrbios e na destruição do patrimônio público.

Além desse caso, o defensor público federal atua em outras ações envolvendo pessoas presas em 8 de janeiro, muitas das quais demonstram sinais de transtornos mentais e foram influenciadas por um processo complexo de manipulação coletiva.

Em resumo, o caso do morador de rua é emblemático e destaca questões sociais e legais sensíveis, evidenciando a necessidade de uma abordagem cuidadosa e compassiva por parte do sistema judiciário.

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