Senado analisa projeto de Flavio Dino PT que detalha critérios para prisão preventiva

Senado analisa projeto de Flavio Dino PT que detalha critérios para prisão preventiva


O Senado está examinando um projeto de lei, o PL 226/2024, que propõe critérios claros para que juízes decidam sobre a periculosidade de indivíduos sujeitos à prisão preventiva. Apresentado pelo senador Flávio Dino (PSB-MA), o projeto aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) permite a decretação da prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial. As justificativas para tal medida incluem a garantia da ordem pública ou econômica e assegurar a instrução criminal, podendo ser aplicada também quando há prova do crime e indícios suficientes de autoria, ou quando a liberdade do investigado apresenta risco.

O projeto do senador Flávio Dino aborda especificamente a última situação e propõe quatro critérios para que o juiz avalie se o investigado representa um perigo para a ordem pública:

  1. Modus operandi (uso reiterado de violência ou grave ameaça).
  2. Participação em organização criminosa.
  3. Natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas.
  4. Existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

O PL 226/2024 destaca que a prisão preventiva não deve ser decretada com base em alegações de gravidade abstrata. O juiz deve demonstrar concretamente a periculosidade e o risco que o investigado pode representar à ordem pública, econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.

O projeto também estabelece que esses critérios sejam analisados obrigatoriamente e de modo fundamentado durante a audiência de custódia. Somente após essa análise, o juiz poderá decidir sobre o deferimento da prisão preventiva ou da liberdade provisória.

Para o senador Flávio Dino, há controvérsias na legislação em vigor quanto à avaliação da periculosidade. Ele argumenta que a participação em organizações criminosas e a existência de inquéritos e ações penais em curso devem ser consideradas pelo julgador diante de um pedido de prisão preventiva.

O senador destaca que essa mudança visa servir como uma baliza nos casos de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva, buscando evitar análises superficiais e automáticas dos requisitos, o que pode gerar questionamentos sociais e institucionais, especialmente quando resultam em liberdades provisórias sucessivas após audiências de custódia.

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