Senado aprova em dois turnos proposta que limita poderes de ministros do STF

Senado aprova em dois turnos proposta que limita poderes de ministros do STF

O Plenário do Senado aprovou em dois turnos e seguiu para a Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC 08/2021) que limita a atuação dos ministros do Supremo Tribunal Federal. De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a PEC veta decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos demais Poderes. Ele minimizou a decisão do relator, Esperidião Amin (PP-SC), de retirar da proposta o prazo de seis meses para concessão do pedido de vista, tempo maior para a análise de uma ação. Oriovisto Guimarães lembrou que o próprio STF já limitou esse prazo em 90 dias, mas não de forma coletiva. Contrário à proposta, o senador Humberto Costa (PT-PE) avalia que o Senado invadiu a competência do Poder Judiciário ao definir regras de funcionamento.

Transcrição
SENADO APROVA EM DOIS TURNOS E VAI À CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROPOSTA QUE LIMITA OS PODERES DE MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A PEC VEDA DECISÕES INDIVIDUAIS DOS MAGISTRADOS QUE SUSPENDAM A EFICÁCIA DE LEIS E ATOS DOS PRESIDENTES DOS DEMAIS PODERES. POR ACORDO, FOI RETIRADO O PRAZO PARA A CONCESSÃO DE PEDIDO DE VISTAS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. A proposta de emenda à Constituição proíbe decisões monocráticas, as de um único ministro, que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara dos Deputados. A exceção é para os casos de grave urgência ou perigo de dano irreparável durante o recesso do Poder Judiciário. Nesse caso, o Tribunal deverá analisar coletivamente a liminar concedida pelo presidente em até 30 dias após a volta dos trabalhos do Judiciário. Mas para garantir a aprovação, o relator, Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, retirou o artigo que limitava em seis meses o prazo para a concessão de pedidos de vista, ou seja, mais tempo para a análise de uma ação, que seria feito de maneira coletiva. O autor, Oriovisto Guimarães, do Podemos do Paraná, esclareceu que esta mudança não altera a essência da proposta, que é impedir super poderes de um único ministro do STF que hoje pode sozinho suspender a eficácia de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. Ele lembrou que a própria corte limitou em 90 dias o prazo para pedido de vista, embora permita a concessão desse tempo extra para todos os ministros que solicitarem individualmente.  Nós não estamos retirando nenhum milímetro do Poder do Supremo Tribunal Federal. O poder do Supremo Tribunal Federal é importante para a democracia brasileira. O que nós estamos pedindo ao Supremo com essa PEC é decidam de forma colegiada. O poder do Supremo é tão grande que é um absurdo ser exercido por um único homem. Então, o Supremo tem o poder que sempre teve e nós não estamos mexendo com o poder do Supremo, mas nós estamos colocando na Constituição que as decisões de matéria de constitucionalidade deve ser feita colegiadamente. Contrário à proposta, o senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, considera que o Senado invade competências do Judiciário ao estabelecer normas de funcionamento e ainda abre um precedente grave para ingerência nos demais Poderes.  Ela procura ingerir em assuntos que são da economia interna do Supremo Tribunal Federal. Nós não podemos querer dizer como um outro Poder que tem independência e autonomia deve se organizar para tomar as suas decisões. Isso, na verdade, caracteriza, na minha opinião, desrespeito à Constituição, um desrespeito ao princípio da independência entre os Poderes e isso compromete, sem dúvida, o Estado Democrático de Direito. As novas regras vão entrar em vigor em 180 dias após a promulgação da PEC. Aprovada em dois turnos pelo Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Hérica Christian. 

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