Sindicato de SP cobra 12% de contribuição, exige R$ 150 para recusa e gera polêmica após decisão do STF
Um sindicato na região de Sorocaba tem causado controvérsia entre os trabalhadores e nas redes sociais devido às novas diretrizes da convenção coletiva para o período de 2023/2024. Essas diretrizes incluem a imposição de uma contribuição assistencial de 12% sobre os salários dos profissionais ou o pagamento de uma taxa de R$ 150 para aqueles que se opuserem a essa contribuição.
Embora as negociações entre o sindicato Seaac, que representa os agentes autônomos, e as empresas tenham ocorrido antes da decisão do STF sobre a contribuição assistencial, as exigências da convenção foram comunicadas aos trabalhadores na semana passada, após o pronunciamento do tribunal. Isso aumentou a indignação daqueles que são contra essa cobrança.
Na decisão proferida na segunda-feira (11), os ministros do STF afirmaram que é constitucional a cobrança de contribuição assistencial, tanto para trabalhadores sindicalizados quanto não sindicalizados, desde que seja definida em assembleia e permita a opção de oposição.
Desde sexta-feira (15), os trabalhadores têm apresentado cartas à entidade para se opor ao pagamento. Embora o prazo final para manifestar a oposição inicialmente fosse no sábado (16), o sindicato prorrogou esse prazo até esta quarta-feira (20).
O vereador Ramiro Rosário (PSDB), de Porto Alegre, trouxe o assunto à tona ao compartilhá-lo em suas redes sociais, criticando a medida e relacionando-a ao julgamento do STF. A publicação já conta com quase 700 mil visualizações.
Os trabalhadores que se opõem à contribuição assistencial afirmam que o curto prazo para manifestar a oposição é injusto e que o sindicato dificultou esse processo. Além disso, alguns relataram que tiveram que fazer duas cartas de oposição à mão, já que a versão digitalizada não foi aceita.
A convenção coletiva determina o pagamento da contribuição assistencial em quatro parcelas, totalizando 12% do salário, com descontos de 3% em setembro e novembro deste ano, e janeiro e maio de 2024. Existe um limite de R$ 90 por trabalhador e por mês. Aqueles que optarem por não pagar têm um prazo de dez dias a partir da data de assinatura da convenção coletiva (6 de setembro) para se opor.
O sindicato também oferece uma opção de pagamento de uma taxa negocial de R$ 150, a ser descontada em novembro, para garantir a manutenção dos direitos coletivos.
O presidente do sindicato, Artur José Aparecido Bordin, argumenta que a contribuição assistencial foi debatida e aprovada em uma assembleia realizada em maio, da qual participaram poucos trabalhadores. Ele afirma que os trabalhadores têm o direito de escolher se querem pagar ou não, e que isso é uma forma de reconhecer o trabalho do sindicato.
Alguns trabalhadores entrevistados expressaram insatisfação com o valor da contribuição, mencionando que mesmo se fosse menor, ainda seria um ônus em um momento de recuperação financeira.
A convenção coletiva também estabeleceu outros benefícios, como reajuste salarial, vale-refeição ou vale-alimentação, adicional de permanência, auxílio-previdenciário, auxílio-creche e seguro de vida.
Em relação a esse cenário, especialistas em direito trabalhista aconselham os trabalhadores a ficarem atentos às negociações coletivas de seus sindicatos e a não perderem os prazos para manifestar oposição. Em caso de dificuldades para comparecer pessoalmente, é recomendado entrar em contato com a entidade de forma formal, por meio de e-mail, para registrar a oposição. Se não houver resposta, buscar o Judiciário é uma opção.