STF aceita denúncia contra 7 integrantes da cúpula da PMDF por omissão no 8 de janeiro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, decidiu tornar réus sete oficiais da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), acusados de omissão durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Os ministros decidiram também pela manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares para não comprometer as investigações. Os oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os atos golpistas, conspirando em favor de um levante pró-Bolsonaro e permitindo que os crimes fossem cometidos no 8 de janeiro.
A denúncia inclui a troca de mensagens entre os acusados, evidenciando inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. A PGR apresentou vídeos demonstrando a inação dos policiais militares.
Os crimes imputados incluem abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e violações à Lei Orgânica da PMDF.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afastou a alegação de incompetência do STF para julgar a alta cúpula da PM, destacando a competência da Corte no caso. Ele também rejeitou a alegação de inépcia da denúncia, argumentando que a PGR delineou adequadamente as condutas ilegais.
Moraes refutou a alegação de falta de conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos, indicando “significativos indícios de que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo”. Ele concluiu que os acusados integravam o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, facilitando a execução dos atentados contra as sedes dos Três Poderes.