
STF afasta Adolfo Menezes da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia
A decisão liminar foi tomada após questionamento sobre a legalidade de sua terceira reeleição consecutiva
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento imediato de Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), atendendo a um pedido do deputado Hilton Coelho (PSOL). Coelho argumentou que houve irregularidade na eleição de Menezes para o terceiro mandato consecutivo no cargo, o que violaria limites constitucionais para reeleições.
A decisão foi assinada pelo ministro Gilmar Mendes, que lembrou que o entendimento da Corte estabelece que a reeleição de membros da Mesa Diretora das Casas Legislativas deve ser limitada a uma recondução consecutiva, como já decidido em julgamentos anteriores. Embora os atos administrativos realizados por Menezes não tenham sido anulados, o ministro decidiu afastá-lo da presidência até o julgamento definitivo do caso.
Menezes, por sua vez, reagiu com tranquilidade à decisão e alegou que a questão está relacionada a uma falha na legislação brasileira, que não restringe o número de reeleições para cargos legislativos da mesma forma que para os cargos executivos. Ele já anunciou que recorrerá da decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento imediato de Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), atendendo a um pedido do deputado Hilton Coelho (PSOL). Coelho argumentou que houve irregularidade na eleição de Menezes para o terceiro mandato consecutivo no cargo, o que violaria limites constitucionais para reeleições.
A decisão foi assinada pelo ministro Gilmar Mendes, que lembrou que o entendimento da Corte estabelece que a reeleição de membros da Mesa Diretora das Casas Legislativas deve ser limitada a uma recondução consecutiva, como já decidido em julgamentos anteriores. Embora os atos administrativos realizados por Menezes não tenham sido anulados, o ministro decidiu afastá-lo da presidência até o julgamento definitivo do caso.
Menezes, por sua vez, reagiu com tranquilidade à decisão e alegou que a questão está relacionada a uma falha na legislação brasileira, que não restringe o número de reeleições para cargos legislativos da mesma forma que para os cargos executivos. Ele já anunciou que recorrerá da decisão.
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