
STF anula lei de Mato Grosso que impunha punições a invasores de propriedades
Corte entendeu que legislação estadual extrapolava competência ao criar sanções além das previstas no Código Penal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar uma lei do estado de Mato Grosso que estabelecia punições para invasores de propriedades privadas, tanto rurais quanto urbanas. O julgamento ocorreu em sessão virtual, no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
A legislação estadual previa restrições severas para quem ocupasse terras ilegalmente, incluindo a suspensão de benefícios sociais, a proibição de assumir cargos públicos e o impedimento de firmar contratos com o governo estadual. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que a norma invadia a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal e regras de licitação.
Em setembro de 2024, o relator do caso, ministro Flávio Dino, já havia suspendido a lei de forma liminar. A decisão foi confirmada pelo Plenário em outubro, e agora, no julgamento do mérito, a Corte declarou a lei inconstitucional.
Decisão evita insegurança jurídica
Ao apresentar seu voto, o ministro Flávio Dino destacou que a legislação mato-grossense criava novas punições além das previstas no Código Penal, o que poderia gerar um efeito cascata, incentivando outros estados a adotarem medidas semelhantes. Segundo ele, a tentativa de instituir um “Direito Penal estadual” ameaçava a estrutura do pacto federativo, gerando insegurança jurídica.
Além disso, o relator apontou que a proibição de contratar com o poder público estadual imposta pela lei ultrapassava os limites da legislação federal sobre o tema.
Com essa decisão, o STF reforça que somente a União pode criar normas penais e estabelecer diretrizes gerais para contratos e licitações públicas, garantindo maior segurança jurídica no país.